TJMS - 0802521-43.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:14
INCONSISTENTE
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25/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802521-43.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Jandir Roberto Manica Junior Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PENHOR RURAL - INAPLICABILIDADE DO CDC - EXCLUSÃO DE COBERTURA DE FURTO PARCIAL - CLAREZA DAS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO No caso dos autos, não há relação de consumo entre as partes, uma vez que o seguro foi contratado para proteger bem de uso comercial, utilizado no desenvolvimento da atividade econômica do requerente, ou seja, é insumo do seu negócio. É legítima a negativa de cobertura securitária, pois além do furto parcial não ter amparo pela apólice de seguro, existe cláusula específica de sua exclusão no respectivo contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:42
Inclusão em Pauta
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27/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802521-43.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Jandir Roberto Manica Junior Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
25/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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25/07/2024 15:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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24/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802521-43.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Jandir Roberto Manica Junior Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 13:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:42
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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