TJMS - 0801773-16.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801773-16.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Flavio Lemes Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Unimed Clube de Seguros Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO INDÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EM CONTA-CORRENTE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do STJ, o mero desconto de valores em conta não caracteriza dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada.
In casu, levando-se em consideração que foram três descontos desautorizados de R$ 29,70, ressarcidos integralmente pela Unimed Clube Seguros, não se vislumbra ofensa moral a ser indenizada, até mesmo porque, não restou comprovado nos autos a efetiva violação aos direitos de personalidade da autora/apelante.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:10
Não-Provimento
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26/02/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801773-16.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Flavio Lemes Barbosa Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Unimed Clube de Seguros Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 16:35
Inclusão em pauta
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24/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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