TJMS - 0815766-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:26
INCONSISTENTE
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13/09/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815766-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Thiago José Ramão Crepaldi Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Thiago José Ramão Crepaldi Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - DECISÃO CITRA PETITA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - MÉRITO - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS Houve formulação de pedido expresso na inicial para nulidade de débitos e pagamentos efetuados, porém, na fundamentação da sentença não houve enfrentamento de tal pretensão, constando, inclusive, na parte dispositiva o acolhimento de pedido não formulado na exordial.
Com efeito, não há dúvidas de que a sentença deixou de analisar todos os pedidos formulados na exordial, devendo, portanto, ser reconhecida como citra petita.
Não se verificando nenhuma das situações elencadas no art. 330, do CPC, não há se falar em inépcia da inicial.
Demonstrada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a parte Autora se beneficiou da referida contratação, impõe-se a manutenção da Sentença que julgou improcedente os pedidos constantes a exordial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:06
Inclusão em Pauta
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18/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815766-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Thiago José Ramão Crepaldi Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Thiago José Ramão Crepaldi Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
25/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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25/07/2024 14:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815766-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Thiago José Ramão Crepaldi Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Thiago José Ramão Crepaldi Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 13:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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28/06/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:38
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:30
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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