TJMS - 0838651-26.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em "data"
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21/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0838651-26.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Armando Hermoso Neto Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Armando Hermoso Neto Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, ficando sobrestados os recolhimentos eis que beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado. -
04/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:58
Não-Provimento
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03/04/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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03/04/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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24/03/2025 15:05
Inclusão em pauta
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24/03/2025 14:39
Inclusão em Pauta
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19/03/2025 17:02
Retirada de pauta
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17/03/2025 15:51
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:06
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 16:56
Expedida/certificada
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28/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:52
Expedição de "tipo de documento".
-
28/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0838651-26.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Armando Hermoso Neto Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Armando Hermoso Neto Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:26
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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