TJMS - 0804501-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804501-11.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Nicolly Hetzel de Mattos (Representado(a) por seu Pai) Thiago Navarro de Mattos Advogado: Rodrigo Navarro de Mattos (OAB: 26719/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 15:42
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 15:42
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:46
Decorrido prazo de parte
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06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Navarro de Mattos (OAB 26719/MS) Processo 0804501-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolly Hetzel de Mattos - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Navarro de Mattos (OAB 26719/MS) Processo 0804501-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolly Hetzel de Mattos - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 425-6 por ausência de contradição, certo que constou expressamente no dispositivo a compensação com os valores já pagos pela embargante (f. 418), sem qualquer contradição com a fundamentação; II) Anote-se o parecer Ministerial, para, no futuro, não haver ausência de parecer ministerial, com observância de seus prazos, a despeito de intimação anterior e julgamento antecipado; III) Intimem-se para eventuais contrarrazões e posterior remessa ao E.
TJMS. -
14/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Navarro de Mattos (OAB 26719/MS) Processo 0804501-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolly Hetzel de Mattos - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 12 e 35-G, ambos da Lei nº 9.656/98 e 45 do Código de Defesa do Consumidor, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer c.c danos materiais proposta por Nicolly Hetzel de Mattos em desfavor de Bradesco Saúde S/A, para condenar a parte ré: a) fornecer na rede credenciada, intervenção terapêutica multidisciplinar pelo Método ABA, 2 horas por dia e 5 vezes na semana, Intervenção Fonoaudiológica, 5 horas por semana, Terapia Ocupacional com especialista em integração neurossensorial, 5 horas por semana, Acompanhamento Psicopedagógico, 3 horas por semana e Fisioterapia, 3 horas por semana, nos moldes do prescrito pela médica da paciente (f. 139-41), sem limite de sessões e por tempo indeterminado.
Poderá fornecer os tratamentos por credenciados e, eventualmente, não os tenha na especialidade em tela, deverá reembolsar o tratamento limitado aos valores da tabela de remuneração do plano; b) ressarcir os danos materiais indicados nas inicial, conforme recibos e notas fiscais de f. 142-89, limitado aos valores da tabela de remuneração do seguro saúde e compensados os montantes já ressarcidos à autora, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e juros moratórios pela Selic a partir da citação, em 27.5.2024 (f. 216), a serem apurados por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, inciso II, § 2º, do CPC.
Julgo improcedente o pedido de reembolso integral.
Em consequência, confirmo a tutela de urgência concedida às f. 195-203.
Como decaiu com relação ao pedido de reembolso integral das despesas, condeno a autora ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais e fixo honorários de advogado aos patronos da parte ré em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA desde a data da distribuição, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais, tempo despendido e ausência de audiência de instrução, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC.
Fica sobrestada a cobrança, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais e fixo honorários de advogado ao patrono da parte autora que fixo em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA desde a data da distribuição, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pela profissional, tempo despendido e ausência de audiência de instrução, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC.
Julgo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.R.I. -
04/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 20:04
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:03
Decisão de Saneamento e Organização
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15/08/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Navarro de Mattos (OAB 26719/MS) Processo 0804501-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolly Hetzel de Mattos - Reqdo: Bradesco Saúde S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
19/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 15:30
de Conciliação
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25/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 12:31
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2024 12:31
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/05/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 10:51
de Instrução e Julgamento
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06/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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