TJMS - 0804938-68.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 23:22
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 23:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago José do Couto Oliveira (OAB 25837/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0804938-68.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: João de Jesus Paiva Filho - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 10:20
Prazo em Curso
-
29/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:19
Emissão da Relação
-
29/05/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:44
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 14:29
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:58
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 14:32
Prazo em Curso
-
24/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:42
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago José do Couto Oliveira (OAB 25837/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0804938-68.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: João de Jesus Paiva Filho - Isso posto, ACOLHO o pedido formulado na impugnação e homologo o cálculo de f. 147-155, a fim de declarar como valor devido pelo executado o montante de R$ 10.858,19. -
30/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 13:05
Prazo em Curso
-
30/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:03
Emissão da Relação
-
30/01/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 11:54
Acolhimento
-
05/12/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:41
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2024 14:04
Recebida petição inicial
-
19/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:34
Processo Reativado
-
15/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 07:40
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 09:40
Prazo em Curso
-
21/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yago José do Couto Oliveira (OAB 25837/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0804938-68.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: João de Jesus Paiva Filho - SENTENÇA: Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de maio/2018 a maio/2023, condenando a parte requerida ao pagamento verba ao (a) requerente, do período imprescrito; Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
18/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:52
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 07:50
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:45
Registro de Sentença
-
15/07/2024 18:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/07/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 18:38
Expedição de NULL.
-
12/06/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 11:12:24, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 23:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 07:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 07:30
Emissão da Relação
-
08/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:18
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/05/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:00
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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26/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 08:43
Prazo em Curso
-
04/04/2024 21:44
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 11:20
Emissão da Relação
-
02/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:31
Prazo em Curso
-
06/03/2024 08:43
Juntada de NULL
-
06/03/2024 08:43
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 12:57
Prazo em Curso
-
27/02/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 13:11
Recebida petição inicial
-
12/01/2024 12:30
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 18:01
Informação do Sistema
-
15/12/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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