TJMS - 0833788-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de audiência por vídeoconferência exclusivamente ao Sr.
Marco Antônio de Paulo, devendo a parte interessada ingressar no link disponível no site do TJMS.
Link para acesso à sala virtual: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: a possibilidade de rescisão contratual e quem teria dado culpa ao rompimento, desta forma arcando com os encargos da rescisão antecipada.
Em sede de reconvenção, ser hipótese ou não de condenação da parte autora/reconvinte ao pagamento dos encargos pela rescisão contratual.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL; PROVA DOCUMENTAL e PROVA TESTEMUNHAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3 DEPOIMENTO PESSOAL.
DETERMINO a produção do depoimento pessoal da AUTORA e do REQUERIDO.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/11/2025, às 14h50, na modalidade presencial. 5 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:51
Decisão ou Despacho
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ilton Hasimoto (OAB 20529/MS), Bruna Michelle Pereira Lima (OAB 28576/MS) Processo 0833788-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quetiuska Freitas Miranda - Réu: Marco Antonio de Paulo - intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
18/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ilton Hasimoto (OAB 20529/MS), Bruna Michelle Pereira Lima (OAB 28576/MS) Processo 0833788-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quetiuska Freitas Miranda - Réu: Marco Antonio de Paulo - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
10/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 17:53
de Conciliação
-
14/08/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ilton Hasimoto (OAB 20529/MS), Bruna Michelle Pereira Lima (OAB 28576/MS) Processo 0833788-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quetiuska Freitas Miranda - Réu: Marco Antonio de Paulo - Vistos, etc. 1 - Conforme se verifica do termo de entrega acostado à fl. 156, as chaves do imóvel objeto desta demanda encontram-se depositadas no cartório deste Juízo (13º Ofício Cível), local onde a parte ré poderá retirá-las, pessoalmente ou através de procurador, nos termos da decisão de fls. 139/142. 2 - Quanto ao pedido de realização da audiência por videoconferência, a Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de fls. 152/153.
Link para acesso à sala virtual: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ilton Hasimoto (OAB 20529/MS) Processo 0833788-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quetiuska Freitas Miranda - Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e determino que a requerente entregue as chaves do imóvel objeto da demanda no Cartório deste Juízo no prazo de dez dias, as quais ficarão disponíveis para retirada pelo réu.
Determino à serventia que certifique nos autos a data do efetivo depósito das chaves, salientando que eventuais aluguéis e encargos devidos deixarão de correr na referida data.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se. -
17/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:23
Tutela Provisória
-
10/07/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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