TJMS - 0803873-16.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:11
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS) Processo 0803873-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maiara Ribeiro Barbosa - Sentença de fls. 116: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, revogo os efeitos da tutela de fls.34-36 e no méritto julga-se improcedentes os pedidos iniciais de Maiara Ribeiro Barbosa em face de Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." *********************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:09
Homologada a Transação
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18/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 14:38
de Instrução e Julgamento
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03/12/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 15:25
de Conciliação
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30/09/2024 15:23
de Instrução e Julgamento
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26/09/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0803873-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maiara Ribeiro Barbosa - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 37.
Fica intimada também do deferimento da tutela de urgência pleiteada. -
07/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 12:09
de Instrução e Julgamento
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05/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0803873-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maiara Ribeiro Barbosa - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de: (i) expor, de forma clara, na fundamentação e no requerimento final, as datas das faturas de água objetos da lide, além de detalhar a data em ocorreu o corte de de fornecimento de água em sua residência; (ii) efetuar pedido meritório quanto ao requerimento de restabelecimento do fornecimento de água, especifcando ainda, tanto no pedido liminar quanto meritório, os números das matrícula e inscrição que permitem individualizar o imóvel considerado, e, assim, restabelecer o fornecimento de água; (iii) juntar a íntegra do documento de fls. 20, porquanto a imagem acostada não possibilta a visualização completa do documento; (iv) readequar o valor da causa, de modo a constar a soma dos valores das faturas questionadas nesta demanda.
Tudo isso sob pena de indeferimento da exordial. -
19/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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