TJMS - 1400537-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 14:16
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:14
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 08:09
INCONSISTENTE
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05/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400537-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M.
M.
S.
D.
Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) Recorrido: N.
T. de A.
Advogado: Mariana Stabile Mendes (OAB: 15535/MS) Diante da manifestação de fl. 12, em que a parte recorrente pleiteia a desistência do presente recurso, e considerando constar nos autos procuração outorgada, com poderes específicos para desistir, ao advogado contratado (fl. 74), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:06
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400537-98.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M.
M.
S.
D.
Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) Recorrido: N.
T. de A.
Advogado: Mariana Stabile Mendes (OAB: 15535/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400537-98.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: N.
T. de A.
Advogado: Mariana Stabile Mendes (OAB: 15535/MS) Agravado: M.
M.
S.
D.
Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – FIXAÇÃO ALIMENTOS – EX-CÔNJUGE – RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, deve ser reformada a decisão recorrida, apenas em relação a fixação de alimentos provisórios em favor do ex-cônjuge, para que sejam fixados em 1 (um) salário mínimo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400537-98.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: N.
T. de A.
Advogado: Mariana Stabile Mendes (OAB: 15535/MS) Agravado: M.
M.
S.
D.
Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) Isso posto, concedo a agravante a tutela recursal, parcialmente, para fixar alimentos provisórios em seu favor, equivalente a 1 (um salário- mínimo).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Informe o juízo de origem.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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