TJMS - 0827503-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:15
Confirmada
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06/02/2025 13:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827503-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jeziel Leviatam Sampaio Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se a fratura na perna esquerda do segurado gerou sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. 2.
Laudo pericial judicial concluiu pela ausência de sinais ou sintomas de redução funcional no membro inferior esquerdo, não sendo constatada incapacidade ou redução da capacidade laborativa do autor. 3.
O conjunto probatório, incluindo exames médicos apresentados pelo segurado, não foi suficiente para afastar a conclusão do laudo pericial, que goza de presunção de veracidade e foi elaborado de forma técnica e fundamentada. 4.
A ausência de comprovação da redução da capacidade para o trabalho impede a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da legislação previdenciária. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:19
Não-Provimento
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05/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:16
Inclusão em pauta
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27/01/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 01:03
Confirmada
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27/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:00
Expedida/Certificada
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16/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:29
Expedida/Certificada
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16/01/2025 00:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827503-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jeziel Leviatam Sampaio Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 06:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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