TJMS - 0803893-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson Pereira de Albuquerque (OAB 8409/MS), Fernando Ortega (OAB 13701/MS), Giusepe Favieri (OAB 16395/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS) Processo 0803893-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Garcia Advogados Associados - Exectdo: Nilson Pereira de Albuquerque, Nilson Pereira de Albuquerque, Nilson Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia - Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual a parte requerida efetuou proposta de acordo e depósito judicial referente aos honorários advocatícios cobrados (f. 42-45), tendo o requerente concordado com o depósito do valor integral indicado e solicitado o levantamento (f. 46-47).
Insta salientar que o artigo 521, inciso I, do Código de Processo Civil prevê a dispensa de caução no caso de crédito de natureza alimentar.
Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará da quantia existente na subconta vinculada aos autos, conforme os dados bancários indicados à f. 47. -
18/07/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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