TJMS - 0841332-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0841332-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilu Souza da Silva - Ré: Banco BMG SA - 1.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 156 (item 8).
Assim, compete à parte requerida a apresentação das cópias dos contratos, a fim de demonstrar o quanto fora contratado pelas partes e demonstrar que a contratação foi regular.
A requerente, por sua vez deve comprovar os danos morais que alega ter sofrido. 2.
Intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. -
14/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 07:31
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 07:12
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT) Processo 0841332-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilu Souza da Silva - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
17/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 14:43
de Conciliação
-
25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:41
Tutela Provisória
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17/09/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841332-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilu Souza da Silva - Decisão fl. 87: "O extrato de f. 80 mostra que a autora possui rendimento mensal superior ao limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e estabelece em seu art. 2º, inciso I, que para fazer jus à gratuidade da Justiça a parte deve ter renda mensal individual de até 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial.
Em que pese o ato normativo da Defensoria Pública, evidentemente, não vincular este julgador, fixou parâmetro objetivo que reputo razoável para análise de hipossuficiência da parte e de seu direito à concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, a remuneração da autora é superior ao limite de 3,5 salários mínimos, de modo que reputo que não se enquadra na definição de pobre para o fim de ser beneficiada com a gratuidade da Justiça.
Isto posto, indefiro o benefício da gratuidade da Justiça à parte autora, ficando intimada para, em mais quinze dias, providenciar e demonstrar o recolhimento do preparo inicial, sob pena de cancelamento na distribuição e extinção, sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem o recolhimento das custas iniciais, tornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:37
Outras Decisões
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16/07/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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