TJMS - 0802861-52.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:00
Recebida petição inicial
-
16/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:48
Processo Desarquivado
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16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802861-52.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane Lemos Gonçalves - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de julho/2019 a dezembro/2023, condenando a parte requerida ao pagamento verba ao (a) requerente, do período imprescrito.
B) Condenar o requerido a apresentar a totalidade dos contracheques do período de julho/2019 a dezembro/2023.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 13:15
Emissão da Relação
-
14/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:20
Registro de Sentença
-
14/03/2025 11:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/03/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 11:18
Expedição de NULL.
-
20/02/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:08
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802861-52.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane Lemos Gonçalves - "Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento." -
30/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 08:56
Emissão da Relação
-
29/01/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
16/01/2025 16:03
Prazo em Curso
-
06/12/2024 10:23
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802861-52.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane Lemos Gonçalves - Diga a parte requerente acerca da contestação de p. 96-104, em 15 dias -
05/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 11:38
Emissão da Relação
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 13:26
Prazo em Curso
-
21/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:55
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 07:16
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:20
Juntada de NULL
-
27/08/2024 07:20
Juntada de Mandado
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19/08/2024 11:45
Prazo em Curso
-
19/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 05:16
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802861-52.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane Lemos Gonçalves - Despacho: Vistos em despacho.
Tendo em vista que os holerites encartados às f. 13-65, indicam o município de Ladário/MS como ente pagador, intime-se a parte autora para corrigir o polo passivo da demanda, bem como para encartar novo comprovante de residência, considerando que o documento de f. 10 encontra-se ilegível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC). -
19/07/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:34
Emissão da Relação
-
18/07/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:07
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 11:01
Informação do Sistema
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05/07/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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