TJMS - 0802904-86.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802904-86.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ronise Cristina Siqueira - Sentença: "Vistos em sentença.
O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança distribuída no Juizado Especial Cível apresentada por Rosine Cristina Siqueira em face do Município de Ladário/MS, qualificados, pela qual postula que seja declarado a nulidade dos contratos, bem como o pagamento do FGTS pelo requerido.
A requerente encartou os documentos de f. 05-69.
Na sequência, o despacho de f. 70 determinou a intimação do autor para esclarecer qual o objeto jurídico da presente demanda, assim como encartar o comprovante de residência.
Ato contínuo, a parte autora se manifestou à f. 73 requerendo a exclusão dos meses de fevereiro/2021 e março/2021, contudo deixou de apresentar o comprovante de residência. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, ante o disposto no artigo 330, IV do CPC INDEFIRO a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas, nem honorários face à isenção legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Às providências e baixas necessárias." -
27/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:20
Indeferida a petição inicial
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24/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802904-86.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ronise Cristina Siqueira - Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial esclarecendo qual o objeto jurídico da presente demanda, considerando que em sua petição menciona que o presente feito diz respeito aos contratos dos anos de fevereiro de 2021 a dezembro de 2023, contudo, os holerites encartados às f. 12-67, dizem respeito aos períodos compreendidos entre fevereiro de 2019 a novembro de 2023, bem como para que encarte comprovante de endereço nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Aliás, em consulta ao SAJ-TJ é possível verificar que a parte requerida nos autos de n.º 0801469-82.2021.8.12.0008 (fase de cumprimento de sentença) foi condenada ao pagamento de FGTS dos períodos compreendidos entre abril de 2016 a março de 2021 nos termos do demonstrativo de cálculo daqueles autos (f. 71-72), o que revela-se conflitante com os períodos contestados no presente feito. Às providências. -
19/07/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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