TJMS - 0820717-50.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:36
Prazo em Curso
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10/09/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820717-50.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Idelfonsina Marques Amorim Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:59
Processo Dependente Iniciado
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28/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/08/2025 11:27
Prazo em Curso
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28/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820717-50.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Idelfonsina Marques Amorim Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 16:18
Recurso Especial
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20/08/2025 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:26
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820717-50.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Idelfonsina Marques Amorim Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:38
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820717-50.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Idelfonsina Marques Amorim Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANEJO DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de existir qualquer vício, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, com a manutenção da sentença que definir as os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período das contratações, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é nenhuma prevista no art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820717-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Idelfonsina Marques Amorim Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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