TJMS - 0801827-73.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 19753B/MS) Processo 0801827-73.2023.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Moacir Gomes da Costa - determinar que o interessado, no prazo de 15 dias, comprove a alegada condição de hipossuficiência econômica por meio documental -
16/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:08
Decisão ou Despacho
-
14/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 19753B/MS) Processo 0801827-73.2023.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Moacir Gomes da Costa -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração manejados pelo executado, argumentando que a sentença de fl. 155 é contraditória, uma vez que deixou de fixar honorários de sucumbência, sob argumento de que não teria havido a angularização da lide. É o relatório.
Decido. É caso de acolhimento parcial dos aclaratórios.
De fato, a sentença de fl. 155 deixou de constar a existência da triangulação processual, uma vez que o embargante compareceu espontaneamente aos autos, dando-se por citado, à fl. 76, com documentos às fls. 77/81.
Assim, neste ponto, acolho o recurso, para sanar a omissão apontada.
Não obstante, o ônus sucumbencial é determinado pelo princípio da causalidade.
Nesse sentido, uma vez que quem deu causa à propositura da demanda foi o próprio embargante, notadamente porque deixou de cumprir com as obrigações assumidas junto ao exequente, é ele quem deve suportar esse ônus.
Dessa forma, neste ponto, acolho em parte o recurso oposto, para, sanando a omissão apontada, condenar o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários de sucumbência devidos ao patrono da exequente, fixando-os, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa, que deverá ser corrigida pelo IGP-M (FGV), do ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 14/STJ, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
28/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:48
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 11:45
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 19753B/MS) Processo 0801827-73.2023.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Moacir Gomes da Costa - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
07/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:34
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 19753B/MS) Processo 0801827-73.2023.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Moacir Gomes da Costa - Vistos etc.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da petição de f. 76 e documentos de f. 77/81.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se -
11/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0801827-73.2023.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Moacir Gomes da Costa - Intimação parte autora para que manifeste sobre petição e documentos f. 76-81, prazo legal. -
25/11/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
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25/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS), Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 19753B/MS) Processo 0801827-73.2023.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Moacir Gomes da Costa - A parte autora para que manifeste sobre certidão Oficial de Justiça. -
04/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0801827-73.2023.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Diante da certidão de f. 65, intime-se pessoalmente o requerente, para que, em 05 (cinco) dias, dê regular seguimento ao feito, sob consequência de extinção sem resolução de mérito por abandono (art. 485, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo in albis, certifique-se, e façam-se os autos conclusos para sentença; sobrevindo manifestação, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
19/07/2024 23:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 11:03
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:14
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 08:25
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 08:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:08
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 21:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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