TJMS - 1412167-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:07
Confirmada
-
11/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/12/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412167-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Liberata Silveira Romão Advogada: Bianca Tavares Silveira (OAB: 249680/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412167-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Liberata Silveira Romão Advogada: Bianca Tavares Silveira (OAB: 249680/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:21
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 12:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 12:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412167-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Liberata Silveira Romão Advogada: Bianca Tavares Silveira (OAB: 249680/RJ) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a parte embargada (Liberata Silveira Romão) para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:46
Confirmada
-
23/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:48
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 00:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412167-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Liberata Silveira Romão Advogada: Bianca Tavares Silveira (OAB: 249680/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 08:47
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412167-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Liberata Silveira Romão Advogada: Bianca Tavares Silveira (OAB: 249680/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - PORTADORA DE FIBROMIALGIA, ESCOLIOSE E ARTROSE DE MÃOS - 53 ANOS - FORNECIMENTO DE CANABIDIOL SEM REGISTRO NA ANVISA - DIREITO À SAÚDE - TEMA 106 - IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO MÉDICO - INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS - AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM CASO DE NÃO FORNECIMENTO - ADEQUAÇÃO PELO TEMA Nº 1161 DO STF - FORNECIMENTO EXCEPCIONAL DE FÁRMACO NÃO REGISTRADO NA ANVISA - IMPORTAÇÃO AUTORIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412167-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Liberata Silveira Romão Advogada: Bianca Tavares Silveira (OAB: 249680/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412167-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Liberata Silveira Romão Advogada: Bianca Tavares Silveira (OAB: 249680/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto: Recebe-se o presente recurso e concede-se o pedido de tutela antecipada, para determinar que o Agravado forneça o medicamento pleiteado, nos termos do laudo médico, no prazo de 05 dias, sob pena de multa ou o sequestro de valores.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Intime-se o Agravado para que responda ao recurso, querendo, no prazo legal; 3.
Após colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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