TJMS - 0800339-49.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Thiago Ramos da Silva (OAB 23421/MS) Processo 0800339-49.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Everaldo Dias Ltda - Vistos etc.
Defiro o pedido de f. 104.
Procedi à retirada da restrição junto ao sistema Renajud.
No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença de f. 97/99. Às providências.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Thiago Ramos da Silva (OAB 23421/MS) Processo 0800339-49.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Everaldo Dias Ltda - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido intentado por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Everaldo Dias Ltda, e o faço para, mantendo a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (f. 61), CONSOLIDAR a propriedade e a posse plena a exclusiva do referido bem móvel em favor do requerente.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do requerente, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2º, IV, do CPC, considerando a natureza da demanda e o trabalho desenvolvido pelos(as) advogados(as).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
07/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 07:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:11
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 01:28
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Thiago Ramos da Silva (OAB 23421/MS) Processo 0800339-49.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Everaldo Dias Ltda - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimentos probatórios de uma ou de ambas as partes, façam-se os autos conclusos para despacho, oportunidade em que ocorrerá o saneamento e a organização do processo; do contrário, se ambas as partes manifestarem interesse no julgamento antecipado do mérito, ou então, silenciarem no prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
19/07/2024 23:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 12:28
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:56
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 15:27
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 20:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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