TJMS - 0814546-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 13:41
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0814546-77.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luciana dos Santos Cruz - Reqdo: Grupo Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Sentença de fls. 218: Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação e a satisfação da prestação jurisdicional postulada, com o respectivo levantamento do valor depositado, declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução de classe.
P.R.I. -
10/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0814546-77.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Grupo Recovery do Brasil Consultoria S.a. - m seguida, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a satisfação integral do crédito buscado e a consequente extinção do efeito, fundado no artigo 924, II, do CPC, ciente de que o silêncio importará em anuência. -
14/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0814546-77.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Grupo Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Grupo Recovery do Brasil Consultoria S.a., R$ 932,52 - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, R$ 932,52 -
20/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0814546-77.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Grupo Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar, conforme art. 400 do CPC, ou seja, que a dívida cobrada pelo réu é inexistente.
Com fundamento no artigo 85, §8º do CPC, considerando a simplicidade da discussão e o baixo valor da causa, condeno as requeridas FUNDO DE INV.
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZ.
II e Grupo Recovery do Brasil Consultoria S.a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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