TJMS - 1414844-28.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 20:45
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 20:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414844-28.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Matteo Oliveira Grabowski Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. 2.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2022 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 01:27
INCONSISTENTE
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08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
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05/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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