TJMS - 0803189-07.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:11
Processo Reativado
-
18/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:29
Processo Reativado
-
24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:15
Expedição em análise para assinatura
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15/03/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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07/03/2025 13:14
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 16:49
Emissão da Relação
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
14/01/2025 16:33
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803189-07.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramos Otair Wisenfad Costa Paes - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a manifestação e documentos juntados. -
13/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:23
Emissão da Relação
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10/01/2025 13:22
Processo Desarquivado
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10/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em data
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01/11/2024 12:23
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803189-07.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramos Otair Wisenfad Costa Paes - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 537-541:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, apresentados os documentos pertinentes, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido autora e, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Segundo entendimento firmado no STJ, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidoshonorários advocatícios em ação cautelar deprodução antecipada de provas, quando apresentada resistência à pretensão autoral, o que não ocorreu na hipótese, na medida que a parte ré apenas se manifestou para esclarecer fatos que não são atinentes ao objeto desta ação, mas que devem ser perquiridos em eventual ação autônoma, motivo pelo qual descabe sua condenação em verbas de sucumbência.
Deverão os autos permanecer ativos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do artigo 383, caput, do CPC.
Tendo em vista tratar-se de processo digital, inaplicável o disposto no parágrafo único do artigo 383 do CPC.
Considerando que, com base no § 4º do artigo 382 do CPC não se admite recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pela parte requerente, após decorrido o prazo acima mencionado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:53
Emissão da Relação
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25/10/2024 13:57
Informação do Sistema
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25/10/2024 13:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:03
Registro de Sentença
-
23/10/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 15:13
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803189-07.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramos Otair Wisenfad Costa Paes - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição e documentos juntados. -
20/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 14:56
Emissão da Relação
-
16/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:51
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803189-07.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramos Otair Wisenfad Costa Paes - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição e documentos juntados. -
07/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 17:15
Emissão da Relação
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05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:58
Prazo em Curso
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803189-07.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramos Otair Wisenfad Costa Paes - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 371-372:
Vistos.
Para que a multa pelo eventual descumprimento da obrigação seja aplicada aos requeridos, deve a parte autora, primeiro, comprovar a existência dos documentos que se pretende apresentar, sob pena de verdadeiro enriquecimento ilícito da parte contrária, pois, se o documento não existe, não há possibilidade de apresentá-lo.
Entretanto, para que não haja dúvidas ou algum documento deixe de ser apresentado, intimem-se os requeridos para em 20 (vinte) dias, existindo, apresente os seguintes documentos: 1) Demonstrativo de Descritivo de Crédito - DDC; 2) Apólice de Seguro; 3) Manual do Segurado; 4) Cópia de contrato de Financiamentos; 5) Cópia da Apólice do Seguro Prestamista; 6) Cópia da Autorização de descontos em Folha; 7) Averbações nova e, se o caso, a Portabilidade; 8) Ted do depósito do consignado; 9) Ted do depósito da portabilidade; 10) Demonstrativo de amortização, 11 ) comprovantes de transferências, 12) proposta de adesão cartão de crédito consignado, 13) termo de consentimento esclarecido do cartão de crédito consignado.
Com a juntada dos documentos, vistas à parte autora, tornando os autos conclusos em seguida para deliberação pertinente. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 23:16
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 12:56
Emissão da Relação
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18/07/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 12:05
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/05/2024 15:03
Emissão da Relação
-
03/05/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 08:14
Prazo em Curso
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12/04/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 16:05
Prazo em Curso
-
11/03/2024 16:05
Emissão da Relação
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
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07/03/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 18:30
Proferida decisão interlocutória
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10/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 16:37
Emissão da Relação
-
18/12/2023 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 15:32
Proferida decisão interlocutória
-
07/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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