TJMS - 0924977-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em "data"
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 10:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/04/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 10:46
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0924977-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Embargante: Antonio Marcos Rodrigues Dos Santos Sobrinho Alves DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Fernando Rodrigues Nunes Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS INFRINGENTES.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À NATUREZA DA DROGA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos infringentes opostos contra acórdão da 2ª Câmara Criminal que, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação interposto para reduzir a pena-base ao mínimo legal.
O embargante busca a prevalência do voto vencido, que dava provimento ao apelo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida (cocaína) é adequada, ainda que a quantidade não seja expressiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 estabelece que a natureza e a quantidade da droga devem ser analisadas com preponderância na fixação da pena, sendo circunstâncias autônomas. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a natureza da droga pode, por si só, justificar a exasperação da pena-base, independentemente da quantidade apreendida. 5.
A cocaína possui elevado potencial nocivo e alto poder de toxicodependência, o que justifica a negativação da circunstância judicial da natureza da droga e a fixação da pena acima do mínimo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos Infringentes rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
A natureza da droga apreendida pode, por si só, justificar a majoração da pena-base, independentemente da quantidade, conforme o artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006. 2.
A fixação da pena acima do mínimo legal para tráfico de drogas, com base na elevada nocividade da cocaína, está em consonância com a jurisprudência consolidada. " __________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/2006, art. 42.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 462.315/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 06/11/2018; TJMS.
Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0900503-34.2024.8.12.0005, Aquidauana, 2ª Seção Criminal, Relator (a): Desª Elizabete Anache, j: 27/02/2025, p: 28/02/2025); TJMS, Apelação Criminal n.º 0001570-81.2018.8.12.0001, Rel.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 22/02/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:23
Não-Provimento
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19/03/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0924977-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Antonio Marcos Rodrigues Dos Santos Sobrinho Alves DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Fernando Rodrigues Nunes Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:25
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:05
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 01:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0924977-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Embargante: Antonio Marcos Rodrigues Dos Santos Sobrinho Alves DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Fernando Rodrigues Nunes Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos nestes embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal, inclusive, sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:53
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:02
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 17:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924977-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Fernando Rodrigues Nunes Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelante: Antonio Marcos Rodrigues Dos Santos Sobrinho Alves DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924977-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Fernando Rodrigues Nunes Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelante: Antonio Marcos Rodrigues Dos Santos Sobrinho Alves DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) FERNANDO RODRIGUES NUNES interpôs APELAÇÃO nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (f. 354).
Assim, intime-se o apelante para apresentar suas razões recursais junto a esta Corte de Justiça.
Após, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões ao recurso.
Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d.
Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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