TJMS - 0803597-42.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803597-42.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sebastião Freitas Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) - VEÍCULO ESTRANGEIRO - IRRELEVÂNCIA - ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI N. 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/09) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I) O seguro DPVAT fora instituído em favor das vítimas de acidentes automobilísticos e, para que façam jus ao recebimento da indenização, basta a simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.194/74, sendo, portanto, irrelevante o fato do veículo envolvido no sinistro ser estrangeiro e, por consequência, não licenciado no Brasil.
II) Para que surja o direito à indenização do seguro DPVAT, basta que o evento danoso tenha tido como causa veículo automotor de via terrestre, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 6194/74.
III) Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.
Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
IV) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803597-42.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Freitas Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 21:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:17
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803597-42.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sebastião Freitas Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 06:40
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018503-42.2012.8.12.0001
Wellington Aparecido Moreira Custodio
Siqueira Automoveis LTDA ME
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2012 13:06
Processo nº 0804179-75.2022.8.12.0029
David Goncalves da Silva
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 16:00
Processo nº 0907543-79.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Vinicius Santos da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 17:23
Processo nº 0801633-09.2024.8.12.0019
Raul da Silva Cancado Junior
Pedro Alexandre de Oliveira
Advogado: Marcos Jara Ajala
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 13:41
Processo nº 0801633-09.2024.8.12.0019
Pedro Alexandre de Oliveira
Raul da Silva Cancado Junior
Advogado: Marcos Jara Ajala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 14:26