TJMS - 0011271-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:11
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:36
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:44
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 03:37
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Carlos Frazão Pinto (OAB 23902/MS), Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB 27729/MS) Processo 0011271-27.2022.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Benef Art. 28-A: Alessandro Augusto Galvão - Fica a Defesa intimada do inteiro teor do termo de assentada de fl. 166-168: "Aberta a audiência, as partes requereram a realização da audiência por videoconferência.
A seguir, foi(ram) colhido(s), por gravação de áudio e vídeo, o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) presente(s) PM Everton Carlos Pereira Acosta e PM Everton Silva Marciliano, bem como o interrogatório do réu.
Após o interrogatório do acusado, as partes celebraram acordo de não persecução penal nos seguintes termos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e Alessandro Augusto Galvão, brasileiro, RG 803789 SSP/MS, CPF *39.***.*21-15, nascido em 19.08.1980, filho de Maria Inez Rodrigues Gomes e Jeronymo Sudario Galvão, residente na Rua Novo Estado, nº 143, Vila Carlota, Campo Grande/MS , doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato devidamente assistida pelo Defensor Público.
I - OBJETO - DOS FATOS E SUA ADEQUAÇÃO TÍPICA Cláusula 1ª: O objeto do presente acordo cinge-se a investigação que tramita nos autos de nº 0011271-27.2022, na qual restou apurado que no dia 25 de fevereiro de 2022, por volta das 15h, na residência localizada na Rua Ana Batista Caminha, nº 656, Jardim Itamaracá, Campo Grande/MS, o denunciado Alesandro Augusto Galvão possuía e mantinha sob a sua guarda 01 (uma) arma de fogo, sendo um revólver, calibre 32, marca Taurus, no interior da residência, em desacordo com determinação legal, pois o denunciado não possuía o registro da referida arma de fogo, delito previsota no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03, cuja pena é de detenção de 01 a 03 (quatro) anos e multa.
II - DO CABIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Cláusula 2ª: O presente Acordo preenche os requisitos exigidos no caput do artigo 28-A do Código de Processo Penal, e também não incide em qualquer das vedações constantes em seu parágrafo 2º, pois se trata da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça a pessoa, com pena mínima inferior a 4 anos; não é cabível transação penal; o COMPROMISSÁRIO não é reincidente, tampouco há elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; O COMPROMISSÁRIO não foi beneficiado, nos últimos cinco anos, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, conforme por ela declarado; não se trata de crime hediondo ou equiparado, ou caso de violência doméstica ou familiar, abrangida pela Lei n.º 11340/06 e o Acordo atende ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Cláusula 3ª: O COMPROMISSÁRIO, nesta oportunidade, confessa formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, na presença de seu defensor, conforme texto em anexo.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO Cláusula 4ª: O COMPROMISSÁRIO compromete-se a pagar a prestação pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), parcelado em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo que o primeiro pagamento será para o dia 20 de abril de 2025, e as demais sucessivamente que será depositada em favor do Conselho Institucional de Segurança de Campo Grande (COISEC), Banco do Brasil, Agência 5783-5, conta-corrente nº 16.729-0, CNPJ 42.***.***/0001-33 (pix).
IV - DA RESCISÃO Cláusula 5ª: O Acordo perderá efeito e será rescindido nas seguintes hipóteses: a)se O COMPROMISSÁRIO descumprir, sem justificativa, qualquer das condições e obrigações às quais se obrigou; b)se O COMPROMISSÁRIO deixar de comprovar o cumprimento das condições e obrigações acordadas nos prazos e termos estabelecidos ou não apresentar, documentalmente, eventual justificativa para o descumprimento; c)se, após a celebração do acordo, ficar comprovado que O COMPROMISSÁRIO sonegou, adulterou ou omitiu a verdade em relação ao crime objeto do presente acordo; d)se, após a celebração do acordo, ficar comprovado que O COMPROMISSÁRIO omitiu a verdade sobre seus antecedentes criminais, bem como ter sido beneficiada, nos últimos cinco anos, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; Cláusula 6ª: Verificada qualquer das hipóteses previstas na cláusula anterior e não acolhida eventual justificativa, que deverá ser apresentada pelo COMPROMISSÁRIO no prazo de 15 dias, o MP comunicará ao juízo o descumprimento do Acordo, para o fim de rescisão e oferecerá denúncia, podendo se utilizar de todos os elementos de prova colhidos, inclusive a confissão formal e circunstanciada prestada por ocasião do presente Acordo.
Cláusula 7ª: O descumprimento do presente Acordo pelo COMPROMISSÁRIO também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 28-A, §11, do Código de Processo Penal.
Cláusula 8ª: O COMPROMISSÁRIO declara, sob pena de incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal, que não é reincidente, não responde a outras ações penais, não foi beneficiado, nos últimos cinco anos, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, e que as informações e declarações prestadas por ela ao Ministério Público com relação a este Acordo de Não Persecução Penal são verdadeiras e precisas.
Declara também estar ciente de que a prestação de quaisquer declarações ou informações falsas poderá ser considerada descumprimento do presente Acordo.
Cláusula 9ª: O COMPROMISSÁRIO declara que está ciente de que o descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Acordo poderá resultar na perda dos benefícios legais.
Cláusula 10ª: O COMPROMISSÁRIO declara estar ciente de que os benefícios decorrentes deste Acordo De Não Persecução são aplicáveis apenas à infração descrita no item I deste Acordo.
Cláusula 11ª: O COMPROMISSÁRIO declara estar ciente de que o Inquérito Policial somente será arquivado e declarada extinta a punibilidade, se cumprir integralmente o presente Acordo De Não Persecução Penal, conforme prevê art. 28-A do CPP.
Cláusula 12ª: A celebração e o cumprimento do presente Acordo não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para a verificação dos requisitos de concessão de novo benefício.
Cláusula 13ª: O presente Acordo está restrito às consequências criminais do fato, não alcançando eventuais reflexos na esfera cível e administrativa.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: 1.
Homologo o acordo. 2.
Decorrido o prazo, torne os autos conclusos.
Presentes intimados.
Termo assinado apenas pelo Magistrado, em razão da ausência do certificado digital por MP e Defesa, nos termos do art. 10, do Provimento nº 305 de 16 Janeiro de 2014.
NADA MAIS.
Eu, Gabriel Gonçalves de Souza Bernardes, assistente de gabinete, digitei." -
18/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:35
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 07:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Carlos Frazão Pinto (OAB 23902/MS), Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB 27729/MS) Processo 0011271-27.2022.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alessandro Augusto Galvão - Intimação da defesa para ciência da audiência designada para o dia 26/11/2024, às 15:30h. -
01/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB 27729/MS) Processo 0011271-27.2022.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alessandro Augusto Galvão - 1.
Promova a Defesa do acusado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a regularização da representação processual. 2.
Intime-se. -
16/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:37
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 15:15
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:19
Recebida a denúncia
-
21/07/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 15:02
Apensado ao processo numero do processo
-
29/04/2022 15:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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