TJMS - 0806082-04.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806082-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus Cardoso dos Santos - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 17:30
de Conciliação
-
16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:57
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806082-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Matheus Cardoso dos Santos - Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não a contratação do cartão.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 12:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:45
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 21:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 21:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 21:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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