TJMS - 0806097-70.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0806097-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 159/216. -
16/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0806097-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC.
P.
R.
I.
Com eventual trânsito, arquivem-se. -
14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0806097-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Vistos etc.
A gravação indicada pela parte requerida à fl. 92 não pôde ser acessada por este juízo.
Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS.
Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito.
Com a juntada, já que, aparentemente, a parte autora já conseguiu acesso à mídia (fl. 134), tornem conclusos.
Intimem-se. -
18/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:31
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 16:31
de Conciliação
-
14/09/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:57
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806097-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:12
Tutela Provisória
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16/07/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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