TJMS - 1400460-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 12:24
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 17:17
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400460-89.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jean Carlos Soares (Espólio) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrente: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrido: Renato de Campos Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Recorrido: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESPÓLIO DE JEAN CARLOS SOARES ESPÓLIO Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:47
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1400460-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jean Carlos Soares (Espólio) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrente: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrido: Renato de Campos Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Recorrido: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Vistos, etc.
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400460-89.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jean Carlos Soares (Espólio) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrente: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrido: Renato de Campos Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Recorrido: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Vistos, etc.
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar Parecer, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
05/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 06:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1400460-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jean Carlos Soares (Espólio) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrente: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Recorrido: Renato de Campos Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Recorrido: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023. -
03/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400460-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Espólio de Jean Carlos Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Agravante: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Agravado: Renato de Campos Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Agravada: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO, POR FALTA DE INTERVENÇÃO DOMINISTÉRIOPÚBLICO, MESMO DIANTE DE NOTÍCIA DA SUPERVENIÊNCIA, ENTRE OSHERDEIROSDO FALECIDO EXECUTADO, DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - NÃO ACOLHIMENTO - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DOMINISTÉRIOPÚBLICO- INOCORRÊNCIA - DEMANDA EXECUTIVA EM PROCESSAMENTO CONTRA ESPÓLIO, QUE, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE, NÃO SE CONFUNDE COM AS PESSOAS DOSHERDEIROSDO DE CUJUS - PEDIDO SUBSCRITO POR ADVOGADO DIVERSO DAQUELE E SUBSCREVE AS RAZÕES RECURSAIS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - VÍCIOS OCULTO DE CONSTRUÇÃO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO, RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO BEM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO DA RESCISÃO CONTRATUAL - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO INICIAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS - CONTRAPARTIDA (DEVOLUÇÃO DO OBJETO DA COMPRA E VENDA RESCINDIDA) - AFASTAMENTO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PEDIDO ALTERNATIVO (CONDICIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AO DA PARTE CONTRÁRIA) - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - PERSPECTIVA DE ETERNIZAÇÃO DA CONTENDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O espólio, embora não seja dotado de personalidade jurídica própria, atua em juízo representado pelo inventariante (CPC, art. 75, VII), não se confundindo com osherdeiros, que não são parte em demanda contra ele existente, se também não incluídos, pessoalmente, no pólo passivo, pelo que o simples fato de existir, entre os sucessores do de cujus, pessoa incapaz, não torna obrigatória a intervenção doMinistérioPúblico.
Outrossim, sublinhe-se que a petição de p. 111-115 é subscrita por advogado diverso daquele que interpôs o presente recurso, acrescentado-se que o primeiro patrono detém procuração, ao que parece, apenas para a ação de inventário de n. n. 0844675-07.2020.8.12.0001 (p. 116).
Na origem, o cumprimento de sentença circunscreve-se ao acórdão transitado em julgado nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela antecipada de n. 0814533-93.2015.8.12.0001, na qual se concluiu que o contrato entre as partes foi devidamente rescindindo, determinando-se a restituição do valor pago pelo imóvel aos agravantes e reintegração da promissária-vendedora (agravados) na posse do bem, de maneira que não há o que se falar em cumulação dos danos materiais com possível obrigação de fazer (entrega do imóvel), sob pena de enriquecimento ilícito.
Logo, mantém-se a improcedência da exceção de pré-executividade, posto que o efeito da rescisão contratual é o retorno das partes ao estado que precedeu a avença, o que implica na devolução dos valores desembolsados e, em contrapartida, na devolução do objeto da compra e venda rescindida, sob risco de legitimar-se um enriquecimento ilícito, porquanto se valeria da reversão dos valores, e, ainda assim, permaneceria com o bem, o que é um inviável.
O pedido alternativo, também, não prospera, vez que entre as partes tramitam dois cumprimentos de sentença - n. 0822081-96.2020.8.12.0001 e de n. 0804507-89.2022.8.12.0001 - , cada qual requerendo aquilo que lhe caberia.
No entanto, inexistem quaisquer razões (no acórdão transitado em julgado, ou, ainda, na legislação) que possam alicerçar o condicionamento do cumprimento da obrigação por um dos polos ao do outro, salvo se as partes assim o acordarem, sob pena de se eternizar a contenta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Indeferida a sustentação oral das partes por não ser cabível) -
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400460-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Espólio de Jean Carlos Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Agravante: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Agravado: Renato de Campos Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Agravada: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de adiamento.
Aguarde-se o julgamento.
P.I.C-se. -
26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400460-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Espólio de Jean Carlos Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravante: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Renato de Campos Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Agravada: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Bruno Almeida Albertini (OAB: 26930/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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