TJMS - 1400621-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400621-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Impetrante: Eduardo da Luz Ribeiro Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Max Allef Amorim Carvalho Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - REJEITADA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E SUPOSTO ENVOLVIMENTO RECENTE NA MESMA PRÁTICA DELITIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NOVA PRISÃO DURANTE O GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade (pressupostos da prisão) estão cabalmente corporificados pelos elementos de convicção acostados aos autos, sendo certo que a limitação cognitiva da presente ação autônoma não permite maiores incursões sobre os elementos de convicção relacionados à autoria, mormente porque a persecução criminal está em fase incipiente, de modo que o exame aprofundado dos referidos elementos poderia resultar em indevida antecipação do julgamento de mérito da ação penal.
II.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, da condição de admissibilidade (inciso II do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa no risco concreto de reiteração delitiva, haja vista que o paciente além de condenação anterior pela prática de crime de roubo, responde a outra ação penal por receptação, tendo supostamente praticado a presente conduta no curso de liberdade provisória, de modo a justificar a manutenção da custódia e obstaculizar a substituição por medidas cautelares diversas.
III.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
13/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 12:53
Inclusão em Pauta
-
07/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:18
Juntada de Informações
-
14/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400621-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Impetrante: Eduardo da Luz Ribeiro Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Max Allef Amorim Carvalho Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Reitere-se o expediente de p. 46. -
13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400621-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Impetrante: Eduardo da Luz Ribeiro Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Max Allef Amorim Carvalho Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Destarte, indefere-se a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
30/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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25/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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