TJMS - 0828488-84.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2025 16:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2025 18:06
Prazo em Curso
-
29/08/2025 18:04
Documento Digitalizado
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27/08/2025 17:55
Prazo em Curso
-
27/08/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do arrematante (ou procurador com poderes específicos para assinatura do Termo de Alienação), do exequente e do executado para comparecerem em cartório no prazo de 15 dias para assinatura do Termo de Alienação.
INTIMAÇÃO DO ARREMATANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias para cumprimento do mandado de imissão na posse ou, em igual prazo, oferecer meios para cumprimento das diligências.
Caso a diligência seja fora do perímetro urbano, deve a parte autora recolher a indenização de transporte do oficial de justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta, bem como valor de pedágio, também ida e volta, se houver. -
18/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 19:08
Emissão da Relação
-
08/08/2025 22:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:14
Juntada de Ofício
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 15:16
Prazo em Curso
-
21/05/2025 13:18
Prazo em Curso
-
21/05/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 15:47
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:28
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:58
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 09:46
Juntada de Ofício
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19/03/2025 03:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS), Ellen Braga da Costa (OAB 24645/MS), Walmir Paulo Franco - réu-revel Processo 0828488-84.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luigi Sergio Gomes Zampieri - Exectdo: Walmir Paulo Franco - INTIME-SE o executado pessoalmente, por carta com AR, acerca da decisão de fls. 344/345.
Decorrido o prazo para impugnação, cumpra-se as demais determinações.
Oportunamente, conclusos para análise. -
18/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 15:26
Emissão da Relação
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24/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:27
Prazo em Curso
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13/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:06
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS), Ellen Braga da Costa (OAB 24645/MS) Processo 0828488-84.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luigi Sergio Gomes Zampieri - Exectdo: Walmir Paulo Franco - Decisão de fl. 344/345: Considerando que restaram atendidas as condições estabelecidas pela decisão de fl. 186/192, DEFIRO a proposta de fl. 320 para compra do bem penhorado nos autos, objeto da matrícula 35.058, do 1º CRI de Campo Grande/MS, independentemente de sentença e pelo valor proposto de R$ 279.067,29 (duzentos e setenta e nove mil e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), equivalente a 60% do valor de avaliação.
Ciente o Juízo quanto ao depósito integral do lance ofertado, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro e da taxa administrativa.
Publicada esta decisão e realizado o depósito integral pelo proponente, expeça-se o respectivo TERMO DE ALIENAÇÃO que será subscrito pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente, pelo chefe do cartório e pela parte executada (essa última se estiver presente ou comparecer em juízo para tal fim).
Até a formalização do termo, o devedor poderá efetuar a remição nas condições previstas no § 3º, do art. 877, do CPC, ou seja, oferecendo preço igual ao da maior proposta apresentada, bem como pagando a comissão do leiloeiro e demais custos envolvidos na expropriação, visto que está precluso o direito para remir a execução nos termos do art. 826, do mesmo códex.
Decorridos 10 (dez) dias para eventual impugnação (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º), autorizo a expedição da CARTA DE ALIENAÇÃO e o mandado de imissão de posse em favor do adquirente, em se tratando de bem imóvel, ou então do mandado de entrega, em se tratando de bem móvel, nos moldes do art. 903, § 3º c/c art. 880, § 2º, do CPC.
Havendo impugnação pela parte executada ou por eventuais terceiros interessados, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Para fins de registro imobiliário, a carta de alienação e/ou o termo de alienação conterão: a) a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, e deverá ser instruída com cópia do termo de alienação lavrado nos autos e do comprovante de quitação do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; b) a determinação expressa para cancelamento das penhoras e/ou anotações eventualmente registradas e/ou anotadas na matrícula, devendo, então, o respectivo cartório de registro de imóveis proceder com o cancelamento das penhoras e/ou, anotações em atos próprios, nos termos do Art. 1144, do Código de Normas da CGJ/MS. c) a determinação expressa de que a arrematação prevalecerá sobre eventuais indisponibilidades averbadas, devendo, então, o respectivo cartório de registro de imóveis proceder com a averbação do cancelamento da(s) indisponibilidade(s) e praticar o(s) respectivo(s) ato(s), nos termos do Art. 1240, § 2º, do Código de Normas da CGJ/MS. d) que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único).
Cumpridas as determinações, exiba a parte credora o demonstrativo atualizado do débito em 05 (cinco) dias, TORNANDO-SE os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias. -
13/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 14:09
Emissão da Relação
-
12/12/2024 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 08:15
Outras Decisões
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10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:36
Informação do Sistema
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25/10/2024 09:36
Apensado ao processo numero do processo
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24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:20
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:08
Juntada de Ofício
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23/09/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:33
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:01
Prazo em Curso
-
03/09/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:13
Prazo em Curso
-
13/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
22/07/2024 11:59
Prazo em Curso
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18/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS), Ellen Braga da Costa (OAB 24645/MS) Processo 0828488-84.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luigi Sergio Gomes Zampieri - Considerando a previsão constante no art. 881 do CPC, de que a alienação do bem penhorado somente far-se-á em leilão judicial caso não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular, DETERMINO, neste primeiro momento, a realização da alienação particular do bem penhorado, por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado junto ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do parágrafo único, do art. 2º do Provimento nº 375, de 23/08/2016.
Na oportunidade, é importante esclarecer ao exequente que este Juízo tem adotado por padrão a alienação particular para expropriação de bens penhorados em processos em trâmite nesta vara, a qual tem se mostrado consideravelmente mais efetiva que o leilão judicial, sem contar que o procedimento é bem mais rápido e simplificado em relação ao leilão tradicional.
Ressalto ainda que a única questão que difere o atual procedimento de alienação particular adotado por este Juízo do leilão judicial, é o preço mínimo de venda, o parcelamento e a autorização para que o auxiliar da Justiça (Leiloeiro Público Oficial ou Corretor credenciados, se houver indicação pelo exequente, ou por nomeação) adotem providências destinadas a promover celeridade no rito.
Ademais, o credor não precisa realizar diretamente o procedimento para venda do bem, podendo, conforme será adiante delineado, optar por realizar a tentativa de venda através dos leiloeiros públicos oficiais ou corretores credenciados, conforme listagem constante no site do TJMS, da mesma forma que teria que proceder em caso de leilão judicial.
Assim, deverá o exequente, em 05 (cinco) dias, esclarecer se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio dos leiloeiros públicos oficiais ou corretores credenciados, salientando que em caso de inércia na indicação do profissional de sua preferência, o juiz o nomeará.
A designação do leiloeiro público oficial far-se-á nos termos do artigo 12 do Provimento 375/2016.
Em havendo indicação pelas partes, CERTIFIQUE-SE a serventia se o leiloeiro/corretor se encontra cadastrado junto ao TJMS, podendo o próprio Leiloeiro Público Oficial demonstrar diretamente sua regularidade, hipótese em que DEFIRO a indicação.
Considerando que já há leiloeiro(a) nomeada nos autos, e caso esta tenha interesse, poderá prosseguir com a venda do bem nos termos desta decisão.
INTIME-SE o(a) leiloeiro(a) para ciência desta decisão, bem como para, em 15 (quinze) dias, dizer se permanece no encargo.
Promovida a indicação, deverá a Serventia deverá certificar a existência de subconta vinculada aos autos, ou caso necessário, promover sua imediata abertura, certificando.
A realização da alienação particular, seja por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, deverá observar integralmente o procedimento aqui estabelecido, conforme condições determinadas a seguir: -
17/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 18:37
Emissão da Relação
-
16/07/2024 09:26
Prazo em Curso
-
09/05/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:16
Outras Decisões
-
07/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 06:14
Emissão da Relação
-
01/03/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:08
Prazo em Curso
-
01/02/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 13:35
Prazo em Curso
-
01/02/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 06:58
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 06:53
Emissão da Relação
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 15:32
Outras Decisões
-
23/10/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:33
Prazo em Curso
-
16/08/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 10:36
Emissão da Relação
-
07/08/2023 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 18:44
Prazo em Curso
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 15:57
Juntada de NULL
-
10/05/2023 14:36
Prazo em Curso
-
09/05/2023 13:22
Prazo em Curso
-
09/05/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 19:24
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 16:42
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 15:59
Emissão da Relação
-
05/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2023 19:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2023.
-
07/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:09
Prazo em Curso
-
07/02/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 09:02
Emissão da Relação
-
25/01/2023 18:24
Prazo em Curso
-
25/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2022 13:13
Autos preparados para expedição
-
09/11/2022 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2022.
-
24/10/2022 16:57
Prazo em Curso
-
14/10/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 14:06
Prazo em Curso
-
19/09/2022 12:53
Prazo em Curso
-
19/09/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2022 19:30
Autos preparados para expedição
-
29/08/2022 17:42
Prazo em Curso
-
23/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:52
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2022 15:12
Autos preparados para expedição
-
21/07/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 14:38
Emissão da Relação
-
13/07/2022 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2022 20:22
Outras Decisões
-
13/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 21:23
Publicado ato_publicado em 06/07/2022.
-
06/07/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2022 13:28
Emissão da Relação
-
28/06/2022 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 16:31
Emissão da Relação
-
31/05/2022 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2022 16:12
Outras Decisões
-
31/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:06
Prazo em Curso
-
28/04/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
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28/04/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 16:54
Autos preparados para expedição
-
27/04/2022 16:04
Emissão da Relação
-
27/04/2022 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2022.
-
04/04/2022 13:42
Prazo em Curso
-
31/03/2022 17:37
Juntada de Mandado
-
31/03/2022 17:37
Juntada de NULL
-
24/03/2022 15:43
Prazo em Curso
-
14/03/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 15:10
Prazo em Curso
-
21/02/2022 13:04
Prazo em Curso
-
18/02/2022 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2022 13:00
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 10:41
Autos preparados para expedição
-
16/02/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 17:35
Prazo em Curso
-
15/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:21
Prazo em Curso
-
01/02/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:05
Prazo em Curso
-
01/02/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
27/12/2021 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 17:41
Autos preparados para expedição
-
10/12/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2021 12:35
Emissão da Relação
-
23/11/2021 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 13:04
Prazo em Curso
-
19/11/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/11/2021 20:53
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
-
17/11/2021 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/11/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2021 12:06
Autos preparados para expedição
-
16/11/2021 11:42
Emissão da Relação
-
12/11/2021 17:31
Juntada de NULL
-
12/11/2021 17:31
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2021 15:11
Prazo em Curso
-
17/09/2021 15:37
Prazo em Curso
-
17/09/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2021 13:30
Autos preparados para expedição
-
31/08/2021 20:54
Publicado ato_publicado em 31/08/2021.
-
31/08/2021 12:55
Autos preparados para expedição
-
31/08/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2021 16:09
Autos preparados para expedição
-
30/08/2021 16:08
Emissão da Relação
-
26/08/2021 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2021 14:17
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2021 16:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/08/2021 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/08/2021 16:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/08/2021 16:08
Informação do Sistema
-
20/08/2021 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2021 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2021 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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