TJMS - 0859730-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
24/02/2025 06:35
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 10:43
Emissão da Relação
-
28/01/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:13
Não-Acolhimento
-
15/11/2024 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
22/07/2024 07:29
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Júlia da Cruz Moreira (OAB 26365/MS) Processo 0859730-90.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rosângela Rosa da Cruz Moreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - No caso dos autos, recebo os embargos ao cumprimento provisório como impugnação ao cumprimento de sentença, em razão do princípio da fungibilidade, sobretudo porque a matéria objeto do incidente processual consta no rol do § 1º, V, do art. 525, do CPC.
Neste sentido, vejamos o julgado do E.
TJMS: "E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO - EXISTENTE - PEDIDO DE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - POSSIBILIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA CONSTANTE DO § 1º DO ART. 525 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração prestam-se a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Em razão do princípio da fungibilidade, é possível o recebimento de embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença, mormente porque a matéria objeto do incidente processual consta no rol do § 1º, do art. 525, do CPC. (TJ-MS - EMBDECCV: 14005593520188120000 MS 1400559-35.2018.8.12.0000, Relator: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 20/06/2018, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/06/2018)" - grifo nosso.
I.
Assim, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de fls. 147/154 e documentos de fls. 155/187 e 217/330.
II.
Ciente da decisão do agravo de fls. 191/215, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Requerido Banco Bradesco S/A e determinou a correção do valor do cumprimento provisório de sentença para R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Anote-se no sistema.
III.
Após, venham os autos conclusos para deliberações na FILA DE DECISÃO.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:42
Emissão da Relação
-
18/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 18:02
Outras Decisões
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:47
Informação do Sistema
-
20/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 14:04
Emissão da Relação
-
16/02/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 15:00
Despacho Saneador
-
28/11/2023 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
19/10/2023 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835874-39.2019.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 4 Vara de Fazenda ...
Fpx Terraplanagem, Pavimentacao e Constr...
Advogado: Fabio de Melo Ferraz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 09:51
Processo nº 0835874-39.2019.8.12.0001
Fabio de Melo Ferraz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabio de Melo Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2019 12:27
Processo nº 0803691-03.2024.8.12.0110
Lenir Terezinha Pizato
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 14:56
Processo nº 0826778-24.2024.8.12.0001
Edivane Rosa da Silva
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 11:05
Processo nº 0802807-07.2024.8.12.0002
Banco Daycoval S.A.
Tiago de Almeida Teixeira
Advogado: Rodrigo Cavalcante da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 10:05