TJMS - 0808584-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 15:56
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0808584-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Maria Eliete Caetano - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a manifestar-se acerca dos documento e certidão de fls. 183/187 (constatação), no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0808584-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquel dos Santos Cabral - Reqda: Maria Eliete Caetano - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Da justiça gratuita Defiro à ré os benefícios da justiça gratuita.
Da inépcia da inicial Não há inépcia da inicial, pois os pedidos estão formulados de forma que é possível identificar o objeto da ação e a utilidade que se quer alcançar pela sentença, inclusive a Requerida contestou em todos os seus termos.
Ademais, a suficiência dos documentos juntados é questão que deve ser analisada no mérito.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) se a árvore existente no imóvel vizinho invade o imóvel onde a Requerente reside, ou se já foi realizada a poda pela ré; b) em caso positivo, em que data houve a poda da árvore pela Requerida; c) nexo de causalidade entre os danos no imóvel alegados na inicial e a árvore frutífera do imóvel vizinho; d) caracterização de danos de ordem moral à Requerente; Admito a produção da prova testemunhal requerida pelas partes às fls. 150/154 e 171/172.
Defiro também a prova pericial requerida pela ré às fls. 150/154, que poderá ser realizada através de mandado de constatação.
Expeça-se mandado de constatação para que o Oficial Justiça verifique se a árvore existente no local ainda invade o imóvel da Requerente (vizinho) ou se já houve a poda desta, bem como se foram realizados os reparos descritos na inicial pela Requerente no seu imóvel, quais sejam, troca de telhas e conserto do telhado.
Deve o Sr.
Meirinho verificar, ainda, se houve o conserto da cerca elétrica e troca das calhas, ou se ainda estão pendentes de serem realizados.
Com a juntada do mandado, dê-se vista às partes para manifestação em quinze dias.
Na sequência, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:01
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 06:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0808584-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquel dos Santos Cabral - Reqda: Maria Eliete Caetano - I.
Analisando os autos, verifico que a Requerida, não obstante tenham formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
III. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/06/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 14:21
de Conciliação
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15/04/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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02/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 01:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 02:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 12:53
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 22:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 22:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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