TJMS - 0008315-36.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Júnio de Matos e Silva (OAB 24474/MS) Processo 0008315-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Souza - Intimação da r. sntença da página 106:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção do processo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Verifica-se que o processo tramita há mais de 3 anos sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, mesmo após diversas tentativas.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
09/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Júnio de Matos e Silva (OAB 24474/MS) Processo 0008315-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Souza - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de utilização do sistema SISBAJUD, em razão da sua utilização em duas outras oportunidades, sem que se tenha obtido sucesso na localização de valores suficientes à satisfação da dívida.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em cinco dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
26/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Júnio de Matos e Silva (OAB 24474/MS) Processo 0008315-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Souza - Intimação da parte autora do despacho de f. 98: "Defiro o pedido de p. 37, concedendo a parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se." -
30/09/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
15/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 12:56
Juntada de Informações
-
01/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júnio de Matos e Silva (OAB 24474/MS) Processo 0008315-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Souza - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
17/07/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
-
23/05/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:52
INCONSISTENTE
-
05/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 22:10
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 07:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2023.
-
25/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 05:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:01
Decisão ou Despacho
-
05/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:16
INCONSISTENTE
-
29/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:55
INCONSISTENTE
-
29/08/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
27/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:04
INCONSISTENTE
-
01/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2022.
-
29/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 08:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/06/2022.
-
07/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:30
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
01/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:25
INCONSISTENTE
-
26/04/2022 15:24
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
25/04/2022 18:04
Processo Reativado
-
25/04/2022 17:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:40
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/10/2021 13:43
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 04:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2021 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/09/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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