TJMS - 0816793-41.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:10
Prazo em Curso
-
05/09/2025 14:42
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 12:48
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
08/07/2025 14:35
Prazo em Curso
-
08/07/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 18:24
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:36
Registro de Sentença
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02/07/2025 12:36
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
02/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 22:55
Prazo em Curso
-
03/06/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2025 19:29
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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08/05/2025 23:53
Prazo em Curso
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24/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 22:40
Prazo em Curso
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14/01/2025 13:21
Prazo em Curso
-
13/01/2025 16:13
Expedição de Carta.
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12/01/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 08:43
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Eudelio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), André dos Santos (OAB 14363/MT), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Carolline Ovando Ferreira Chagas (OAB 20009/MS), Lincoln Ramon Sachelaride (OAB 14550/MS), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Carolina Kasai Loureiro (OAB 21183/MS), Fernando Denis Martins (OAB 21569A/MS), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), João Paulo Guimarães da Silveira (OAB 146177/SP), Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB 19150/MS), Karina dos Reis Beltrão Guimarães (OAB 12225/MT), Alonso Santos Álvares (OAB 246387/SP), Ivana de Oliveira Sarat (OAB 17892O/MT), Hudson Cesar Melo Faria (OAB 6474/MT), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Camillo Kemmer Vianna (OAB 37988/PR), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Nilson Novaes Porto (OAB 20487O/MT), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS), Bruno Gomes Giorgi (OAB 25338/MS), Liamara Reis (OAB 87377/RS), Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB 264786/SP), Thayuana Mailla Fernandes dos Santos Gomes da Costa (OAB 388589S/P), Aline Teodoro Porto (OAB 22820O/MT), Ney Arruda Filho (OAB 23743/RS), Elisangela Marceli Areano Arduin (OAB 33178/PR), Julio Cesar Salton Filho (OAB 16048/MS), Jacqueline da Silva Della Villa (OAB 205292/SP), Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP), Sandra Mariano dos Santos (OAB 27104/MS), Joselita Prudente Ferreira (OAB 6708B/MS), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Jéssica Taine Cavalheiro (OAB 91082/PR), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Rafaela Francisco (OAB 23402/MS), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Tannous & Scaff Advocacia S/S (OAB 444/MS), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ), Karine da Silva Neves (OAB 16150/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB 23552/MS), Ricardo Corazza Cury (OAB 162207/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Reinaldo Manoel Guimarães (OAB 20969/MT), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Alline Ferreira Rizzetto (OAB 88883/MG), Marcilio Ribeiro Lacerda (OAB 22704/MT), Mauro Alves de Souza (OAB 4395/MS), Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Eudelio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS), Edivaldo Custódio (OAB 4751/MS), Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Jairo José de Lima (OAB 6804/MS), Mariusa Roberto da Silva Sachelaride (OAB 8328/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Adriana Scaff Pauli (OAB 11135/MS), Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Igor Luis Barboza Chammé (OAB 252269/SP), Isadora Tannous Guimarães (OAB 12445B/MS), Carlos Alberto Reis (OAB 231877/SP), Jose Antonio de Silva (OAB 5263B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS), Beatriz Fonseca Sampaio (OAB 9272/MS), Maria Celeste da Costa e Silva (OAB 3281/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Margarida da Rocha Aidar (OAB 3414/MS), Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Rodrigo Lima Arakaki (OAB 9190/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Artur José Vieira Neto (OAB 16957/MS), Andressa Barros Figueredo de Paiva (OAB 108935/RJ), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Elaine Gonçalves Luiz da Silva (OAB 15988/MS), Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS), Sergio Eduardo R dos Santos (OAB 84277/RJ), Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), IVAN VIEIRA (OAB 16850/MS), Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Carlos José Reis de Almeida (OAB 7434A/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Mário Sérgio Rosa (OAB 1456A/MS), Renato Bosso Gonçalez (OAB 262457/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 15384A/MS), Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB 141732/SP), Murilo Cintra de Barros (OAB 208267/SP) Processo 0816793-41.2018.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Repram Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda, Sirka Participações Ltda - Vistos, 1.
Cientifiquem-se as partes, credores e MP acerca das prestações de contas de fl. 16936/16949, 16950/16971, 16972/17022, 17023/17051. 2.
Defiro os pedidos da AJ de fl. - autorizo o pagamento dos honorários remanescentes da AJ referente ao valor arrecado entre o período de 05/2023 a 08/2024, no valor de R$ 24.581,41 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos); e - autorizo o pagamento dos credores com garantia real, quitação de credores ainda remanescentes na classe trabalhista e eventuais despesas ordinárias e/ou extraordinárias, na forma apresentada. 3.
Mineração Campo Grande Ltda apresentou pedido de habilitação de crédito às fl. 17063/17065.
Entretanto, com a inclusão do §10, do artigo 10 pela lei 14.112/2020, a Lei 11.101/05 passou a prever prazo para habilitação de crédito, qual seja, três anos, contados da publicação da sentença de falência, in verbis: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 10.
O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) (grifo nosso) O renomado jurista Marcelo Barbosa Sacramone, especialista na matéria, em sua obra Lei de Recuperação de Empresas e Falência, sobre o § 10 do art. 10 da LRF, esclarece que: Outrossim, a norma legal tem aplicação imediata, inclusive aos processos pendentes, por disposição expressa do art. 5º da Lei 14.112/2020.
Por versar sobre direito material e não apenas processual, sua aplicação não poderá surpreender os credores com uma imposição de decadência não existente.
Como a não apresentação de habilitação não gerava decadência, não se pode punir com a perda do direito o credor que até então não sofria referida sanção pela inercia.
Dessa forma, a melhor interpretação parece ser que o prazo decadencial de três anos somente começa, em relação as falências decretadas anteriormente, a partir do inicio da vigência da norma legal (Comentários a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, Marcelo Barbosa Sacramone, ed.
Saraiva, 5ª edição, 2.024, pag. 99).
O ponto de vista da jurisprudência se apresenta em consonância com o entendimento de Sacramone, que adoto como fundamentação da presente decisão, senão vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALÊNCIA.
Habilitação de crédito.
Improcedência.
Reconhecimento de decadência.
Inconformismo dos credores.
Impossibilidade de declaração de decadência dos créditos que não foram objeto de habilitação antes de transcorrido o prazo de 3 anos contados da vigência da Lei n.º 14.112/2020.
Prazo decadencial do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/2005 antes inexistente.
Aplicabilidade imediata com termo inicial na data da vigência da lei que o instituiu.
Segurança jurídica.
Instauração de incidente de habilitação de crédito depois de transcorrido o prazo de 3 anos da vigência da nova lei.
Credor que deixou de instaurar incidente de habilitação ou reserva de crédito.
Decadência operada.
RECURSO DESPROVIDO."(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22045810620248260000 Hortolândia, Relator: AZUMA NISHI, Data de Julgamento: 26/09/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 26/09/2024) (grifo nosso) FALÊNCIA - Decisão que reconheceu a decadência do direito à habilitação de crédito - Inconformismo manifestado - Descabimento - Decreto falimentar anterior à vigência da Lei 14.112/20, que introduziu prazo decadencial de 3 anos para habilitações retardatárias - Termo inicial da contagem que deve se dar a partir da vigência da nova lei, conforme entendimento pacificado desta Corte - Habilitação proposta somente quando já ultrapassado o prazo legal - Decadência corretamente reconhecida - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22249112420248260000 São Paulo, Relator: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 27/09/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 27/09/2024). (grifo nosso) No caso em tela, verifica-se que a falência foi decretada em 08/6/2018, ou seja, antes da vigência da Lei 14.112/2020.
Assim, o prazo decadencial de 3 anos deve ser contado a partir de 23/01/2021, data da entrada em vigor da nova lei, tendo se encerrado em 23/01/2024.
Ocorre que a habilitação de crédito do credor Mineração Campo Grande Ltda foi apresentada apenas em 17/9/2024 - quando já ultrapassado o prazo decadencial de 3 anos.
Posto isso, com base nos fundamentos expostos, reconheço a decadência do direito do credor Mineração Campo Grande Ltda de habilitar seu crédito no presente processo falimentar. 4.
Ciente da manifestação de fl. 17115 do Estado de MS.
Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS.
Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores.
Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO.
Int. -
09/08/2024 20:33
Prazo em Curso
-
09/08/2024 12:14
Prazo em Curso
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08/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2024 13:29
Expedição de Carta.
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06/08/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2024 15:50
Autos preparados para expedição
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27/07/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), André dos Santos (OAB 14363/MT), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Carolline Ovando Ferreira Chagas (OAB 20009/MS), Lincoln Ramon Sachelaride (OAB 14550/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Carolina Kasai Loureiro (OAB 21183/MS), Fernando Denis Martins (OAB 21569A/MS), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), João Paulo Guimarães da Silveira (OAB 146177/SP), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB 19150/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS), Karina dos Reis Beltrão Guimarães (OAB 12225/MT), Alonso Santos Álvares (OAB 246387/SP), Ivana de Oliveira Sarat (OAB 17892O/MT), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Camillo Kemmer Vianna (OAB 37988/PR), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Nilson Novaes Porto (OAB 20487O/MT), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Jacqueline da Silva Della Villa (OAB 205292/SP), Wallison Kenedi de Lima (OAB 16704/MT), Aline Teodoro Porto (OAB 22820O/MT), Ney Arruda Filho (OAB 23743/RS), Elisangela Marceli Areano Arduin (OAB 33178/PR), Bruno Gomes Giorgi (OAB 25338/MS), Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB 264786/SP), Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP), Sandra Mariano dos Santos (OAB 27104/MS), Joselita Prudente Ferreira (OAB 6708B/MS), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Rafael B.
L de Oliveira (OAB 162078/RJ), Jéssica Taine Cavalheiro (OAB 91082/PR), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Tannous & Scaff Advocacia S/S (OAB 444/MS), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Rafaela Francisco (OAB 23402/MS), Ricardo Corazza Cury (OAB 162207/SP), Liamara Reis (OAB 87377/RS), Reinaldo Manoel Guimarães (OAB 20969/MT), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Alline Ferreira Rizzetto (OAB 88883/MG), Marcilio Ribeiro Lacerda (OAB 22704/MT), Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB 23552/MS), Julio Cesar Salton Filho (OAB 16048/MS), Mauro Alves de Souza (OAB 4395/MS), Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Eudelio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS), Edivaldo Custódio (OAB 4751/MS), Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Jairo José de Lima (OAB 6804/MS), Mariusa Roberto da Silva Sachelaride (OAB 8328/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Adriana Scaff Pauli (OAB 11135/MS), Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Igor Luis Barboza Chammé (OAB 252269/SP), Isadora Tannous Guimarães (OAB 12445B/MS), Carlos Alberto Reis (OAB 231877/SP), Jose Antonio de Silva (OAB 5263B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS), Beatriz Fonseca Sampaio (OAB 9272/MS), Maria Celeste da Costa e Silva (OAB 3281/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Margarida da Rocha Aidar (OAB 3414/MS), Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Rodrigo Lima Arakaki (OAB 9190/MS), Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Murilo Cintra de Barros (OAB 208267/SP), Sergio Eduardo R dos Santos (OAB 84277/RJ), Andressa Barros Figueredo de Paiva (OAB 108935/RJ), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS), Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB 141732/SP), Elaine Gonçalves Luiz da Silva (OAB 15988/MS), Artur José Vieira Neto (OAB 16957/MS), Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), IVAN VIEIRA (OAB 16850/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Sandra Maria de Araújo Escobar (OAB 12581/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Mário Sérgio Rosa (OAB 1456A/MS), Renato Bosso Gonçalez (OAB 262457/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 15384A/MS), Danilo Hora Cardoso (OAB 259805/SP), Carlos José Reis de Almeida (OAB 7434A/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Denise Rodeguer (OAB 291039/SP), Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0816793-41.2018.8.12.0001 - Classificação de Crédito Público - Reqdo: REPLAM RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA - Vistos, 1.
Cientifique-se a parte autora que a petição de fl. 67/68 não pertence a estes autos. 2.
Tendo em vista que o presente incidente de classificação de crédito foi distribuído em duplicidade com os autos de nº 0816793-41.2018.8.12.0001/02, conforme parecer da AJ de fl. 48/51, proceda-se o cancelamento deste incidente.
Int. -
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), André dos Santos (OAB 14363/MT), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Carolline Ovando Ferreira Chagas (OAB 20009/MS), Lincoln Ramon Sachelaride (OAB 14550/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Eudelio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS), Carolina Kasai Loureiro (OAB 21183/MS), Fernando Denis Martins (OAB 21569A/MS), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), João Paulo Guimarães da Silveira (OAB 146177/SP), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS), Karina dos Reis Beltrão Guimarães (OAB 12225/MT), Alonso Santos Álvares (OAB 246387/SP), Ivana de Oliveira Sarat (OAB 17892O/MT), Hudson Cesar Melo Faria (OAB 6474/MT), Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB 19150/MS), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Camillo Kemmer Vianna (OAB 37988/PR), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Nilson Novaes Porto (OAB 20487O/MT), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS), Bruno Gomes Giorgi (OAB 25338/MS), Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB 264786/SP), Thayuana Mailla Fernandes dos Santos Gomes da Costa (OAB 388589S/P), Aline Teodoro Porto (OAB 22820O/MT), Ney Arruda Filho (OAB 23743/RS), Elisangela Marceli Areano Arduin (OAB 33178/PR), Liamara Reis (OAB 87377/RS), Jacqueline da Silva Della Villa (OAB 205292/SP), Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP), Sandra Mariano dos Santos (OAB 27104/MS), Joselita Prudente Ferreira (OAB 6708B/MS), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Jéssica Taine Cavalheiro (OAB 91082/PR), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Ricardo Corazza Cury (OAB 162207/SP), Tannous & Scaff Advocacia S/S (OAB 444/MS), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ), Karine da Silva Neves (OAB 16150/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Rafaela Francisco (OAB 23402/MS), Julio Cesar Salton Filho (OAB 16048/MS), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Reinaldo Manoel Guimarães (OAB 20969/MT), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Alline Ferreira Rizzetto (OAB 88883/MG), Marcilio Ribeiro Lacerda (OAB 22704/MT), Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB 23552/MS), Mauro Alves de Souza (OAB 4395/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Eudelio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS), Edivaldo Custódio (OAB 4751/MS), Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Jairo José de Lima (OAB 6804/MS), Mariusa Roberto da Silva Sachelaride (OAB 8328/MS), Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Adriana Scaff Pauli (OAB 11135/MS), Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Igor Luis Barboza Chammé (OAB 252269/SP), Isadora Tannous Guimarães (OAB 12445B/MS), Jose Antonio de Silva (OAB 5263B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS), Beatriz Fonseca Sampaio (OAB 9272/MS), Maria Celeste da Costa e Silva (OAB 3281/MS), Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Margarida da Rocha Aidar (OAB 3414/MS), Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Rodrigo Lima Arakaki (OAB 9190/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Artur José Vieira Neto (OAB 16957/MS), Andressa Barros Figueredo de Paiva (OAB 108935/RJ), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Conceição Elaine Gomes de Arruda (OAB 16156/MS), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Elaine Gonçalves Luiz da Silva (OAB 15988/MS), Sergio Eduardo R dos Santos (OAB 84277/RJ), Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Diego da Rocha Aidar (OAB 15967/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), IVAN VIEIRA (OAB 16850/MS), Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Carlos Alberto Reis (OAB 231877/SP), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 15384A/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Mário Sérgio Rosa (OAB 1456A/MS), Renato Bosso Gonçalez (OAB 262457/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Murilo Cintra de Barros (OAB 208267/SP), Carlos José Reis de Almeida (OAB 7434A/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB 141732/SP) Processo 0816793-41.2018.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Repram Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda - Vistos, 1.
Ciente das manifestações de fl. 16881, 16882 e 16883.. 2.
Cientifique-se a AJ acerca da manifestação da União às fl. 16738. 3.
Após, aguarde-se o desfecho dos autos nº 0829186-61.2019.8.12.0001.
Int. -
12/07/2024 09:37
Prazo em Curso
-
11/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 10:23
Prazo em Curso
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:49
Prazo em Curso
-
21/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 09:30
Prazo em Curso
-
14/05/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
11/05/2024 10:42
Emissão da Relação
-
09/05/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2023.
-
16/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:52
Prazo em Curso
-
06/11/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
06/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 14:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:02
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 13:02
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 13:02
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 13:02
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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