TJMS - 0802886-38.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0802886-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gonçalves da Silva - Réu: Banco Votorantim S.A., BNP Paribas Cardif S/A - Intimação das partes para se manifestarem a respeito da proposta de honorários apresentada pelo perito, em cinco dias. -
29/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0802886-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gonçalves da Silva - Réu: Banco Votorantim S.A., BNP Paribas Cardif S/A - Decisão de fls. 298/302: "Desta forma, o feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de sorte que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
Logo, declaro este feito saneado.
Passa-se à deliberação da abertura da fase probatória.
Com o fim de evitar futura decretação de nulidade de ato processual, defiro o requerimento de realização de prova pericial.
Aliás, tal prova é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Para realização da perícia, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, Dr.
Bruno Henrique Cardoso.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias." -
10/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:00
Determinada/Designada
-
15/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0802886-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gonçalves da Silva - Réu: Banco Votorantim S.A., BNP Paribas Cardif S/A - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
23/08/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0802886-38.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gonçalves da Silva - Réu: Banco Votorantim S.A., BNP Paribas Cardif S/A - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar as contestações. -
19/07/2024 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 02:10
Decorrido prazo de parte
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18/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
26/05/2024 20:31
Tutela Provisória
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23/05/2024 20:15
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 20:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 20:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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