TJMS - 1419459-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 21:42
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419459-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Agravada: Maria Elza Ojeda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DO PERITO - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E O NÚMERO DE CONTRATOS A SEREM ANALISADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em sendo constatado que o valor arbitrado a título de honorários do perito foi estabelecido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a complexidade da matéria e o número de contratos a serem examinados, deve ser mantido o quantum estabelecido pelo juiz singular. É de interesse da instituição financeira a produção da prova contábil para o deslinde da controvérsia acerca dos valores objeto do presente cumprimento de sentença, sendo certo que caso não queira arcar com os honorários periciais arbitrados, poderá sofrer as consequências negativas da falta de produção da prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2022 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/12/2022 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2022 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419459-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Agravada: Maria Elza Ojeda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
22/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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21/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:38
INCONSISTENTE
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 07:11
Realizado cálculo de custas
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18/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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