TJMS - 0812734-31.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 07:43 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Ao contrário do que afirmado pelo autor, o processo não está estagnado desde 02 de abril de 2025, pois o prazo recursal da decisão de fls. 202/203 decorreu apenas em 21 de maio 2025, conforme certidão de fl. 221.
 
 Ademais, importante informar, há outros processos em trâmite perante este juízo e a análise segue a orientação do Código de Processo Civil de observância da antiguidade da conclusão, não descrevendo o autor qualquer situação a justificar a seja dada prioridade, sendo que bravata não é motivo para tanto.
 
 Outrossim, o ofício requisitório não foi expedido anteriormente em razão de falha do próprio causídico, que não informou o número de seu CPF até a presente data, não obstante devidamente intimado para tal fim às fls. 222/224, sendo que, tivesse sido zeloso na condução do feito e, por certo, o resultado almejado já teria sido alcançado.
 
 Não há que se falar em homologação de cálculos quando a decisão de fls. 202/203 determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor apontado na planilha de cálculo de fls. 193/195, razão pela qual sequer conheço o demonstrativo de cálculo apresentado pelo autor à fl. 219.
 
 Reitere-se a intimação ao advogado para informar seu número de CPF para possibilitar a expedição do ofício requisitório respectivo.
 
 Sem manifestação do profissional, visando à aplicação dos princípios da economia e celeridade processuais por ele mencionados em sua impertinente petição de fls. 225, fica indeferido o pedido de destaque dos honorários contratuais.
 
 Caso informado o número do CPF do advogado, expeça-se ofício requisitório, atentando-se ao destaque dos honorários contratuais {30% [trinta por cento] (fls. 172/175)}, dando-se ciência às partes e aguardando-se o seu pagamento em arquivo.
 
 Vinda a comunicação do pagamento, façam-me os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
- 
                                            14/08/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/08/2025 10:44 Emissão da Relação 
- 
                                            06/08/2025 13:35 Autos preparados para expedição 
- 
                                            05/08/2025 08:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/07/2025 18:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/07/2025 18:14 Despacho Saneador 
- 
                                            17/06/2025 11:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/06/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 02:23 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0812734-31.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caelllum Pitteri Ajala - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o procurador da parte autora intimado para informar seu CPF, visando a expedição de precatório.
- 
                                            09/06/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            06/06/2025 16:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/06/2025 16:16 Emissão da Relação 
- 
                                            27/05/2025 04:45 Prazo em Curso 
- 
                                            27/05/2025 04:43 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025. 
- 
                                            03/04/2025 13:28 Prazo em Curso 
- 
                                            03/04/2025 00:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2025 10:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/04/2025 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            02/04/2025 07:09 Cobrança exaurida no GECOF 
- 
                                            31/03/2025 00:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2025 07:43 Publicado ato_publicado em 25/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0812734-31.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caelllum Pitteri Ajala - Feitas estas ponderações, tenho por bem em acolher os pedidos apresentados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, com o prosseguimento do cumprimento de sentença proposto por Caelllum Pitteri Ajala pelo valor apontado na planilha de cálculo de fls. 193/195.
 
 Condenando a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade da justiça a ela concedida.
 
 Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício requisitório, dando-se ciência às partes a respeito da expedição, aguardando-se o pagamento em arquivo provisório.
 
 Comunicado o pagamento, façam-me os autos conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
- 
                                            24/03/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            24/03/2025 07:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/03/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 07:24 Emissão da Relação 
- 
                                            21/03/2025 15:47 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            21/03/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/03/2025 08:05 Expedição de Ofício. 
- 
                                            21/03/2025 08:04 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            21/03/2025 08:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2025 16:34 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            20/03/2025 16:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/03/2025 16:34 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
- 
                                            11/03/2025 18:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            11/03/2025 18:36 Acolhimento 
- 
                                            14/02/2025 11:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/02/2025 15:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/01/2025 00:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/01/2025 02:08 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0812734-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caelllum Pitteri Ajala - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - [...] Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito.
- 
                                            22/01/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/01/2025 13:05 Emissão da Relação 
- 
                                            20/01/2025 19:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/01/2025 16:35 Documento Digitalizado 
- 
                                            14/01/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/01/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/01/2025 02:07 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
- 
                                            13/01/2025 00:00 Intimação ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0812734-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caelllum Pitteri Ajala - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa do seu representante judicial, para, em querendo, apresentar impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito.
 
 Em não sendo apresentada impugnação, certifique-se e conclusos. Às providências.
 
 Intimem-se.
- 
                                            10/01/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/01/2025 15:05 Emissão da Relação 
- 
                                            19/12/2024 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            19/12/2024 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/12/2024 15:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/12/2024 15:33 Processo Reativado 
- 
                                            16/12/2024 12:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/12/2024 00:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2024 13:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/11/2024 13:21 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            27/11/2024 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/11/2024 19:01 Juntada de Informações 
- 
                                            25/11/2024 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/11/2024 01:21 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            21/11/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/11/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 13:51 Autos preparados para expedição 
- 
                                            20/11/2024 02:19 Publicado ato_publicado em 20/11/2024. 
- 
                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0812734-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caelllum Pitteri Ajala - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, procedente o pedido formulado por Caelllum Pitteri Ajala, nos autos desta demanda proposta em face de Instituto Nacional de Seguro Social, concedendo-lhe o benefício da auxílio-acidente, nos termos do artigo 86, § 2º, da Lei 8.213/91.
 
 Condeno a parte ré a efetuar o pagamento do valor do benefício a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário nº 625.140.032-7 (15 de dezembro de 2018 - fl. 27), sendo que os atrasados deverão ser pagos de uma única vez.
 
 Sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, ecorreção monetáriacalculada com base no INPC.
 
 Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualizaçãomonetáriae de compensação da mora, nos termos da EC 113 /2021.
 
 Nos termos do art. 85 , § 4º , inciso II , do Código de Processo Civil, tratando-se de sentença ilíquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado que a autarquia demandada não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações propostas na Justiça Estadual.
 
 Ante a procedência do pedido, concedo tutela provisória de evidência, o que faço como amparo no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo ser requisitada a implantação imediata do benefício.
 
 Nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa necessária.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            19/11/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            18/11/2024 11:27 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/11/2024 11:26 Emissão da Relação 
- 
                                            18/11/2024 05:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            18/11/2024 05:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/11/2024 05:50 Registro de Sentença 
- 
                                            18/11/2024 05:50 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            16/10/2024 15:24 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/10/2024 02:44 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024. 
- 
                                            07/10/2024 14:35 Prazo em Curso 
- 
                                            03/10/2024 02:46 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024. 
- 
                                            26/09/2024 13:13 Prazo em Curso 
- 
                                            19/09/2024 13:57 Prazo em Curso 
- 
                                            19/09/2024 00:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2024 13:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/09/2024 02:18 Publicado ato_publicado em 11/09/2024. 
- 
                                            10/09/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/09/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/09/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2024 14:05 Emissão da Relação 
- 
                                            06/09/2024 10:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/09/2024 13:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            05/09/2024 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2024 13:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/09/2024 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/09/2024 02:12 Publicado ato_publicado em 02/09/2024. 
- 
                                            30/08/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/08/2024 14:27 Emissão da Relação 
- 
                                            28/08/2024 09:00 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            21/08/2024 15:47 Prazo em Curso 
- 
                                            29/07/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2024 16:27 Expedição de Carta. 
- 
                                            29/07/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2024 16:24 Autos preparados para expedição 
- 
                                            29/07/2024 13:46 Autos preparados para expedição 
- 
                                            26/07/2024 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/07/2024 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/07/2024 02:12 Publicado ato_publicado em 23/07/2024. 
- 
                                            23/07/2024 00:00 Intimação ADV: Caíque Vinícius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0812734-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caelllum Pitteri Ajala - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Indefiro a diligência requerida à fl. 76, pois dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil que as intimações são consideradas válidas se observado o endereço informado nos autos, o que se deu à fl. 75.
 
 Ainda que assim não fosse, o autor afirma ter comparecido à perícia médica, conforme se observa à fl. 74.
 
 Assim, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Às providências.
 
 Intimem-se***Intimação, ainda, para a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o laudo pericial de fls. 79/90.
- 
                                            22/07/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            19/07/2024 11:40 Emissão da Relação 
- 
                                            18/07/2024 14:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/07/2024 17:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            09/07/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2024 11:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/06/2024 12:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/06/2024 12:50 Juntada de NULL 
- 
                                            19/06/2024 12:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/06/2024 14:24 Prazo em Curso 
- 
                                            03/06/2024 00:05 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024. 
- 
                                            03/06/2024 00:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/05/2024 14:47 Prazo em Curso 
- 
                                            24/05/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/05/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2024 02:48 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024. 
- 
                                            24/04/2024 02:16 Publicado ato_publicado em 24/04/2024. 
- 
                                            23/04/2024 12:59 Prazo em Curso 
- 
                                            23/04/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/04/2024 16:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/04/2024 15:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            22/04/2024 14:05 Prazo em Curso 
- 
                                            22/04/2024 13:59 Emissão da Relação 
- 
                                            22/04/2024 13:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/04/2024 13:37 Documento Digitalizado 
- 
                                            19/04/2024 14:51 Documento Digitalizado 
- 
                                            17/04/2024 15:49 Prazo em Curso 
- 
                                            17/04/2024 15:40 Documento Digitalizado 
- 
                                            17/04/2024 14:53 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            16/04/2024 20:43 Expedição de Carta. 
- 
                                            16/04/2024 17:54 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            19/03/2024 09:33 Prazo em Curso 
- 
                                            11/03/2024 13:21 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2024 13:21 Transferência de Processo - Saída 
- 
                                            11/03/2024 00:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/02/2024 07:00 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/02/2024 17:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/02/2024 17:56 Autos preparados para expedição 
- 
                                            19/02/2024 17:51 Documento Digitalizado 
- 
                                            19/02/2024 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/02/2024 15:19 Autos preparados para expedição 
- 
                                            08/02/2024 10:50 Prazo em Curso 
- 
                                            08/02/2024 02:06 Publicado ato_publicado em 08/02/2024. 
- 
                                            07/02/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            06/02/2024 10:17 Emissão da Relação 
- 
                                            05/02/2024 19:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            05/02/2024 19:32 Recebida petição inicial 
- 
                                            04/02/2024 10:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/01/2024 17:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/12/2023 10:26 Prazo em Curso 
- 
                                            07/12/2023 02:07 Publicado ato_publicado em 07/12/2023. 
- 
                                            06/12/2023 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/12/2023 15:21 Emissão da Relação 
- 
                                            04/12/2023 14:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            04/12/2023 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/11/2023 19:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/11/2023 19:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/11/2023 19:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            30/11/2023 08:21 Informação do Sistema 
- 
                                            30/11/2023 08:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            30/11/2023 08:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818330-94.2022.8.12.0110
Denise Rodrigues de Menezes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jorge Antonio Goncalves Torres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 08:43
Processo nº 0802039-77.2022.8.12.0026
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luiz Fernando Goncalves Vieira
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 15:05
Processo nº 0811100-97.2023.8.12.0002
Eduardo Pereira Brites
Frediano Oliveira Brites
Advogado: Luiz Alberto Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 16:16
Processo nº 0841734-50.2021.8.12.0001
Claudia Miyasato Pereira da Cunha Brum
Cleonice da Silva Ferreira
Advogado: Rhiad Abdulahad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2021 19:06
Processo nº 0800914-08.2022.8.12.0048
Serrana Colchoes
Janair Xavier Pinheiro
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 21:23