TJMS - 0800331-60.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:30
Recebidos os autos do TRF 3ª Região Baixa parcial das peças
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03/06/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:40
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2025 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:48
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800331-60.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celi Insabralde Camargo - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
01/05/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:39
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 00:28
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800331-60.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celi Insabralde Camargo - SENTENÇA: Dispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Celi Insalbrade Camargo em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, condenando o demandado a implantar benefício de aposentadoria por idade rural à autora, nos termos do artigo 39, inciso I, da Lei 8213/91, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, a partir do requerimento administrativo, ou seja, 18 de julho de 2023 (f. 48/49), razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
18/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:07
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 15:20
de Instrução e Julgamento
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09/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800331-60.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celi Insabralde Camargo - decisao: Em obediência ao contido no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo.
Diante da inexistência de questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Como ponto controvertido da demanda fixo: existência da qualidade de segurado especial (rural) pelo período descrito na inicial.
Em atenção ao ponto controvertido fixado, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2024 às 15h20min.
Intime-se a parte requerente da audiência, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, bem como, nas disposições contidas nos arts. 236, §3º; 385, §3º e; 453, §1º, fica desde já autorizada a participação das partes, de seus respectivos procuradores e das testemunhas, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Nesta hipótese, as partes/procuradores/testemunhas serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato.
A distribuição do ônus da prova permanece estática, nos moldes do que prescreve o art. 373, I e II do CPC.
Defiro aos requeridos, as benesses da justiça gratuita.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 11:27
de Instrução e Julgamento
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03/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:29
Decisão ou Despacho
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02/07/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 19:40
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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