TJMS - 0801881-93.2019.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:43
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ante a juntada das informações do sistema SISBAJUD, determino: 1.1.
Caso a quantia bloqueada seja de pouca expressão econômica em relação à dívida executada, assim compreendida como montante inferior a R$ 100,00, desde que, neste caso, não seja proporcionalmente superior ou igual a 10% do valor da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, pois o valor não se presta ao pagamento dos trâmites burocráticos necessários.
Com efeito, prescreve o artigo 836 do CPC que "[n]ão se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." 1.2.
Penhorado o valor integral da dívida exigida no processo principal e em eventuais apensos, libere-se imediatamente o valor excedente ao da dívida, na forma do artigo 854, § 1º, do CPC; 1.3.
Intime-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias acerca da constrição para alegar alguma das causas de impenhorabilidade, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por alguma das modalidades previstas na citação acima indicadas ou via patrono constituído, nomeado ou Defensoria Pública; 1.4.
Transcorrido o prazo, intempestiva a irresignação ou rejeitada a impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC) e transfira-se o montante a uma conta à disposição deste Juízo, nos termos dos artigos 1.058 do CPC; 1.5.
Logo após, intime-se a parte executada do depósito e da abertura do prazo legal para apresentar impugnação nos próprios autos sobre a penhora em si (impenhorabilidade, penhora errônea, etc.), na forma do artigo 917, § 1º, do CPC; 1.6.
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias Satisfeito o(s) crédito(s), venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 00:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:53
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:34
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:28
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:15
Emissão da Relação
-
17/04/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:11
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801881-93.2019.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosangela Pereira de Souza Caimar, Ronaldo Palombo Caimar - Exectda: Inês Lucia Banovski de Almeida, Valdeci Antonio de Almeida - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 239/240. -
28/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 03:57
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2025 14:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
09/12/2024 19:53
Prazo em Curso
-
05/12/2024 18:16
Prazo em Curso
-
26/11/2024 01:50
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 18:36
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 10:42
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0801881-93.2019.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosangela Pereira de Souza Caimar, Ronaldo Palombo Caimar - Exectda: Inês Lucia Banovski de Almeida, Valdeci Antonio de Almeida - Intima-se a parte exequente acerca da juntada da carta precatória , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
13/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 19:55
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:14
Prazo em Curso
-
07/08/2024 15:13
Juntada de Carta precatória
-
07/08/2024 11:13
Prazo em Curso
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:04
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0801881-93.2019.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosangela Pereira de Souza Caimar, Ronaldo Palombo Caimar - Intima-se a parte requerente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida à f. 134 -
22/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:32
Emissão da Relação
-
21/12/2023 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2023 13:53
Prazo em Curso
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:50
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 17:10
Emissão da Relação
-
25/09/2023 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/09/2023 10:16
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:04
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 09:38
Emissão da Relação
-
27/06/2023 16:25
Prazo em Curso
-
27/06/2023 16:24
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 16:24
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 16:24
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 16:24
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 16:24
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:48
Prazo em Curso
-
12/06/2023 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:33
Prazo em Curso
-
06/03/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 10:21
Emissão da Relação
-
20/02/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 16:08
Prazo em Curso
-
12/01/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 11:19
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2022 15:11
Autos preparados para expedição
-
07/11/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:44
Prazo em Curso
-
21/10/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
-
21/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2022 20:31
Emissão da Relação
-
07/10/2022 16:18
Prazo em Curso
-
07/10/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2022.
-
28/06/2022 13:39
Prazo em Curso
-
28/06/2022 13:38
Prazo em Curso
-
15/06/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 10:59
Emissão da Relação
-
22/04/2022 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2022 14:33
Processo saneado
-
07/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:53
Prazo em Curso
-
01/04/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 17:30
Emissão da Relação
-
07/02/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 14:50
Prazo em Curso
-
14/01/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 12:45
Autos preparados para expedição
-
15/07/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 20:04
Publicado ato_publicado em 07/07/2021.
-
07/07/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2021 14:39
Emissão da Relação
-
06/07/2021 14:22
Juntada de Carta precatória
-
29/04/2021 14:32
Documento Digitalizado
-
26/04/2021 09:21
Prazo em Curso
-
15/04/2021 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2021 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2021 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2021 13:46
Juntada de Carta precatória
-
15/03/2021 13:52
Autos preparados para expedição
-
11/03/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2020 14:46
Documento Digitalizado
-
02/09/2020 15:26
Prazo em Curso
-
13/07/2020 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2020 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2020 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2020 12:14
Autos preparados para expedição
-
09/01/2020 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 20:31
Publicado ato_publicado em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2019 12:05
Emissão da Relação
-
10/12/2019 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 12:29
Informação do Sistema
-
06/12/2019 12:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2019 12:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/12/2019 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2019 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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