TJMS - 0826458-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:42
Emissão da Relação
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10/06/2025 09:30
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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10/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:43
Prazo em Curso
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01/04/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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31/03/2025 14:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/02/2025 14:26
Prazo em Curso
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11/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Adair Grance Martins (OAB 13189/MS) Processo 0826458-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI - 6.
Sendo assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Estado de Mato Grosso do Sul e, via de consequência, determino o normal prosseguimento deste cumprimento de sentença. 7.
Apesar de não ser cabível a incidência de honorários com nova condenação, já que a impugnação ao cumprimento de sentença é um incidente, é fato que os honorários advocatícios fixados no despacho inicial do cumprimento de sentença o são em percentual que parte do pressuposto que não haverá apresentação de defesa intraprocessual.
No particular, a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença gera um trabalho extra ao advogado da parte exeqüente, o que não era previsível no início.
Desse modo, majoro os honorários fixados no despacho inicial em dois pontos percentuais, que passarão a ser de 12% (doze por cento) do valor atualizado do crédito. 8.
Preclusas as vias impugnativas, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente. -
23/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/01/2025 18:04
Emissão da Relação
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13/11/2024 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 11:16
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2024 18:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Adair Grance Martins (OAB 13189/MS) Processo 0826458-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
17/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 17:17
Emissão da Relação
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11/07/2024 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/05/2024 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/04/2024 10:36
Apensado ao processo numero do processo
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30/04/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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