TJMS - 0801903-75.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:07
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:51
Juntada de NULL
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 10:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/09/2025 10:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ALEGAÇÕES FINAIS -
08/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/09/2025 14:47
Emissão da Relação
-
22/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 18:51
Prazo em Curso
-
08/08/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 04:22:48, 1ª Vara Cível.
-
30/07/2025 17:42
Prazo em Curso
-
30/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2025 17:06
Juntada de Informações
-
22/07/2025 10:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2025 10:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/07/2025 16:30
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:58
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:13
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/07/2025 17:39
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 17:41
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:39
Emissão da Relação
-
02/07/2025 15:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/07/2025 15:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/06/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:13
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/06/2025 16:38
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:10
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:59
Prazo em Curso
-
10/06/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:44
Despacho Saneador
-
10/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
16/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:17
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:52
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:01
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayres Batista Vilalba (OAB 22090/MS), Johny França da Silva (OAB 24958/MS) Processo 0801903-75.2024.8.12.0005 - Usucapião - Reqte: Galdino Chaves da Luz, Wesley Cesar Maldonado Brites - Reconvindo: Galdino Chaves da Luz - Vistos etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
RECONVENÇÃO Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a reconvenção apresentada às fls. 92/96.
Deixo de intimar a parte autora/reconvinda para apresentar resposta à reconvenção e impugnação à contestação por já restar cumprido tal ato processual às fls. 119/128.
DA TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora formulou pedido de tutela de urgência às fls. 119/128.
Sustenta que o reconvinte Wesley Cesar Maldonado Brites obstou a limpeza dos terrenos, bem como iniciou a realização de modificações no local.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
No caso vertente, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
Apesar das argumentações e documentos acostados ao feito até o presente momento, persiste a controvérsia a respeito do preenchimento dos requisitos legitimadores, de modo que temerária qualquer inovação ou modificação no local objeto da presente ação.
Assim, defiro a tutela provisória na modalidade urgência, impondo às partes que se abstenham de promover inovações ou modificações no local objeto da presente ação, sob pena de multa-diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, salvo a realização de limpeza, eis que essencial para a saúde pública.
Por derradeiro, não há preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:55
Emissão da Relação
-
18/03/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:24
Proferida decisão interlocutória
-
12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
28/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 14:24
Juntada de NULL
-
21/10/2024 14:23
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 18:17
Prazo em Curso
-
02/10/2024 18:15
Juntada de NULL
-
02/10/2024 18:15
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 13:28
Prazo em Curso
-
01/10/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
30/09/2024 12:23
Prazo em Curso
-
30/09/2024 10:37
Prazo em Curso
-
29/09/2024 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2024.
-
29/09/2024 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2024.
-
27/09/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 12:30
Prazo em Curso
-
20/09/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 00:55
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:20
Prazo em Curso
-
09/09/2024 13:18
Prazo em Curso
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:27
Juntada de NULL
-
04/09/2024 18:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:59
Prazo em Curso
-
03/09/2024 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:40
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 15:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2024 15:34
Manifestação do Ministério Público
-
27/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2024 15:12
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:41
Prazo em Curso
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2024 10:39
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Batista Vilalba (OAB 22090/MS) Processo 0801903-75.2024.8.12.0005 - Usucapião - Reqte: Galdino Chaves da Luz - Vistos, etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade da justiça. 1 - Juntem-se aos autos certidões de distribuições cíveis em nome das partes. 2 - Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, querendo, apresentar resposta no prazo de legal, advertindo-o(a)(s) de que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s).
Se não fornecido endereço e/ou não localizada a parte requerida, procedam-se desde logo às buscas do endereço da parte via convênios BACENJUD, SIEL e INFOJUD, se houver dados suficientes nos autos (CPF para BACENJUD e INFOJUD; e nome da mãe para SIEL), expedindo-se o necessário.
Certifique-se. 3 - Citem-se os confrontantes proprietários e possuidores dos imóveis lindeiros para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e certifique-se. 4 - Notifique-se o Ministério Público para, querendo, intervir no feito. 5 - Notifiquem-se as fazendas públicas federal, estadual e municipal para, querendo, manifestar interesse no feito no prazo legal. 6 - Expeça-se edital para citação de eventuais interessados. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 11:21
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 11:21
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2024 15:01
Informação do Sistema
-
23/06/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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