TJMS - 0865873-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 07:57 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            11/02/2025 12:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 12:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/02/2025 01:26 Confirmada 
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                                            11/02/2025 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 01:24 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 01:24 Confirmada 
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                                            11/02/2025 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 13:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/01/2025 13:37 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 13:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/01/2025 13:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/01/2025 08:32 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            31/01/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 08:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/01/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 08:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 08:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/01/2025 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0865873-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Apelado: João dos Santos Barbosa Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul - DETRAN Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU PENA DE SUSPENSÃO DA CNH DE CONDUTOR INFRATOR - FALTA DE INTIMAÇÃO DAS INFRAÇÕES - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - 1.
 
 De acordo com o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, o reexame necessário só será exigido quando não houver apelação da sentença que conceder o mandado de segurança. 2.
 
 Deve a Administração Pública exigir dos órgãos responsáveis pela autuação de condutores infratores a prova da regularidade das penas aplicadas, o que pressupõe notificação da autuação e notificação da sanção imposta, na forma do enunciado nº 312, da súmula do STF.
 
 A ausência dessa prova inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa do condutor, razão última que justifica a instauração do processo administrativo.
 
 Sem esses elementos, processo administrativo ganharia vestes de mera formalidade para aplicação da sanção, esvaziando preceitos constitucionais mais caros ao Estado Democrático de direito: o exercício do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º LIV e LV, da Constituição Federal. 3.
 
 Reexame necessário não conhecido.
 
 Recurso de apelação conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto do Relator.
 
 A draª Cíntia Xavier Letterielo declarou seu impedimento.
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                                            30/01/2025 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 18:38 Não-Provimento 
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                                            29/01/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 16:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/01/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            28/01/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            20/01/2025 12:38 Inclusão em pauta 
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                                            20/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/01/2025 15:55 Inclusão em pauta 
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                                            17/01/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 18:09 Inclusão em Pauta 
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                                            05/12/2024 17:25 Cancelada a Distribuição 
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                                            02/12/2024 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0865873-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Apelado: João dos Santos Barbosa Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul - DETRAN Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Vistos, etc. À Secretaria para cancelar a redistribuição, tendo em vista que se trata de conclusão de julgamento. Às providências.
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                                            29/11/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 17:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/11/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 21:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0865873-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Apelado: João dos Santos Barbosa Advogado: Abdu Rahman Hommaid (OAB: 18863/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul - DETRAN Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
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                                            30/10/2024 16:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/10/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 17:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            29/10/2024 17:15 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            29/10/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            21/10/2024 14:35 Inclusão em pauta 
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                                            21/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/10/2024 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 15:52 Inclusão em pauta 
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                                            18/10/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 17:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/10/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            04/10/2024 12:37 Inclusão em pauta 
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                                            04/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/10/2024 15:02 Inclusão em pauta 
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                                            03/10/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 13:30 Inclusão em Pauta 
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                                            27/09/2024 14:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/09/2024 01:08 Confirmada 
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                                            15/09/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 14:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/09/2024 13:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/09/2024 13:06 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 13:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/09/2024 13:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/09/2024 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/09/2024 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 00:57 Expedida/Certificada 
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                                            04/09/2024 00:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/09/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 13:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/09/2024 13:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/09/2024 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 09:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/09/2024 09:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/09/2024 09:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/09/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 14:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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