TJMS - 0815839-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
22/07/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:07
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 15:51
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0815839-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimar Cristino Teodoro Ferreira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ROSIMAR CRISTINO TEODORO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E a contar de 19/03/2024, condenando-se o requerido à imediata implantação e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas desde 19/03/2024 até a efetiva implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, segundo quinquênio, a contar de 19/03/2022, condenando-se o requerido à imediata implantação e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas desde 19/03/2022 até a efetiva implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei; 3) Declarar que o período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 deve ser contabilizado como de efetivo exercício para fins de aquisição de adicional(is) de tempo de serviço e promoção(ões) por servidor da área da saúde e da segurança pública, nos termos da exceção prevista no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020, incluído pela Lei Complementar Federal n. 191/2022, porém, vedado o pagamento retroativo das verbas relativas ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados pela SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada até o seu efetivo adimplemento pelo réu.
Determina-se o desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS em relação às verbas ora pleiteadas.
JULGO IMPROCEDENTES, por sua vez, os pedidos de promoção vertical/enquadramento na Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial, com efeitos retroativos, bem como o pedido de pagamento a maior a título de plantão/horas extraordinárias, além de promoção horizontal futura e incerta, consoante acima delimitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 05:21
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 05:19
Emissão da Relação
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09/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:50
Registro de Sentença
-
09/06/2025 15:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/06/2025 20:22
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/11/2024 03:37:08, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
28/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/09/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 11:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/09/2024 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 09:49
Emissão da Relação
-
18/09/2024 08:21
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/11/2024 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
16/09/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2024 05:17
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0815839-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimar Cristino Teodoro Ferreira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/09/2024 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 16:27
Emissão da Relação
-
11/09/2024 14:40
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/09/2024 10:46
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0815839-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimar Cristino Teodoro Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
16/07/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 11:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/07/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 11:23
Emissão da Relação
-
16/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:50
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 04:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
08/07/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 16:49
Recebida petição inicial
-
08/07/2024 14:19
Autos preparados para expedição
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08/07/2024 12:05
Informação do Sistema
-
08/07/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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