TJMS - 0815978-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:52
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 10:29
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 16:13
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/07/2025 16:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:51
Prazo em Curso
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 15:06
Prazo em Curso
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24/03/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0815978-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Macedo Nantes - Decisão de fl. 543: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
17/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:51
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 19:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 18:25
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:00
Autos preparados para expedição
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28/02/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 13:23
Prazo em Curso
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15/02/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0815978-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Macedo Nantes - Sentença: "Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Magda Macedo Nantes em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (terceiro quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 02.02.2020 (dia seguinte ao período aquisitivo) especificamente na matrícula funcional nº. 374665/01; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido o pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'D' para a classe 'E' especificamente na matrícula funcional nº. 374665/01 desde 02.02.2023 (dia seguinte ao período aquisitivo), conforme pedido exordial, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 08 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:14
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 13:25
Emissão da Relação
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13/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:31
Registro de Sentença
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13/01/2025 18:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 15:46
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 05:17
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 12:57
Prazo em Curso
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12/09/2024 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0815978-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Macedo Nantes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/09/2024 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 16:27
Emissão da Relação
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11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0815978-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Macedo Nantes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
16/07/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 11:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 11:37
Emissão da Relação
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16/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:09
Expedição de Carta.
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16/07/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:39
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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09/07/2024 16:08
Informação do Sistema
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09/07/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 15:58
Recebida petição inicial
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09/07/2024 15:17
Autos preparados para expedição
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09/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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