TJMS - 0815990-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
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26/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 02:58
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB 10113/MS), Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS) Processo 0815990-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Leticia Oliveira Bitencourt - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
01/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:01
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 03:42
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB 10113/MS), Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS) Processo 0815990-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Leticia Oliveira Bitencourt - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 110-122: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ANGELA LETICIA OLIVEIRA BITENCOURT em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à implantação da promoção horizontal para a Classe E a contar de 26/10/2019, e para a Classe F a contar de 26/10/2022, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo desde citadas datas, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até o momento em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ser reposicionada para o cargo de médico/odontólogo Segunda Classe, com data retroativa a 31/12/2022, devendo o requerido arcar com o respectivo pagamento das diferenças salariais desde a citada data (31/12/2022) até a implementação da obrigação, conforme a porcentagem destacada na legislação de regência; 3) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:31
Homologada a Transação
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11/03/2025 20:01
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
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11/09/2024 17:19
de Conciliação
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB 10113/MS), Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS) Processo 0815990-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Leticia Oliveira Bitencourt - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito.
Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 30 do Código de Proceso Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte pasiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação". -
16/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 09:12
de Instrução e Julgamento
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09/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:53
Tutela Provisória
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09/07/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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