TJMS - 0827577-65.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:08
Homologada a Transação
-
20/03/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS), Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0827577-65.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mari Luci Santos Ortiz Diogo, Camyla Veluma Correia Lourenço Diogo, Diego Ortiz Diogo - Reqdo: Perez Inteligência Imobiliária - Vistos etc. 1) Tendo em vista a redistribuição do processo que tramitava perante a 1ª Vara deste Juizado Especial Cível, com fundamento no Provimento n. 680, de 17/12/2024, cumpra a CPE/cartório o disposto no art. 4°1 do mencionado provimento. 2) Após, renova-se a conclusão.
Intimem-se. -
28/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:23
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS) Processo 0827577-65.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Perez Inteligência Imobiliária - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1. -
05/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 15:57
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 14:33
Processo Reativado
-
12/11/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:23
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS), Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0827577-65.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mari Luci Santos Ortiz Diogo, Camyla Veluma Correia Lourenço Diogo, Diego Ortiz Diogo - Reqdo: Perez Inteligência Imobiliária - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
23/10/2024 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:08
Homologada a Transação
-
14/10/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 13:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS), Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0827577-65.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mari Luci Santos Ortiz Diogo, Camyla Veluma Correia Lourenço Diogo, Diego Ortiz Diogo - Reqdo: Perez Inteligência Imobiliária - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir à parte autora quantia de R$ 3.481,92 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), fl. 33, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do pagamento de cada parcela, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar aos autores, a título de dano moral, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95; - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:15
Homologada a Transação
-
10/07/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 17:14
de Conciliação
-
21/02/2024 17:08
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:08
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828140-59.2023.8.12.0110
Felipe Ramos Goncalves de Almeida
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Victor Cerqueira de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 15:11
Processo nº 0829702-42.2023.8.12.0001
Eneias Angelli
Energia Solar Sistemas e Solucoes LTDA
Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 10:35
Processo nº 0800579-02.2024.8.12.0021
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Fabio Costa dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 00:05
Processo nº 0800949-11.2024.8.12.0011
Aparecida Narcisa Pereira
Odonto Company LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 13:51
Processo nº 0868140-40.2023.8.12.0001
Luis Fernando de Oliveira Moura
Rogerio Lopes Ferreira
Advogado: Mariana Guimaraes Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 14:22