TJMS - 0823532-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:14
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Andre Tavares (OAB 109367/RJ), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442/MS) Processo 0823532-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Calinda de Souza Ramos Macedo - Denunciado: HDI Seguros S.A., Airto Garcia Borba - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:56
Homologada a Transação
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 09:18
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Andre Tavares (OAB 109367/RJ), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442/MS) Processo 0823532-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Calinda de Souza Ramos Macedo - Denunciado: HDI Seguros S.A., Airto Garcia Borba - Despacho fls. 363: Vistos, etc. 1 - Cumpra-se as disposições constantes no despacho inicial, observando-se a fase em que o processo se encontra. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 12:39
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442/MS) Processo 0823532-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Calinda de Souza Ramos Macedo - Réu: Airto Garcia Borba - Expediente: Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2023 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 19:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 19:43
de Conciliação
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10/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
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12/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2023 18:03
de Instrução e Julgamento
-
29/06/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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