TJMS - 0827028-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Existindo impugnação à Justiça Gratuita concedida ao Requerente, determino seja ele intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m) sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos atualizados: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica), extratos bancários etc OU que procedam ao imediato recolhimento das custas processuais. 2.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: A.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; B.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após retornem os autos conclusos para saneamento.
Intime.
Cumpra-se. -
11/07/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Eliza Barbosa Pinheiro (OAB 9878/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Joao Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS), Thiago Soares do Carmo (OAB 22878/MS) Processo 0827028-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Macedo Barbosa - Ré: Meire de Oliveira da Costa Feliz, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - 1.
Das preliminares e prejudicial arguidas pela requerida (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). 1.1.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA AO AUTOR Não prospera o inconformismo da requerida ao deferimento em favor da parte autora dos benefícios da gratuidade da Justiça, pois os extratos bancários de f. 53-72, autorizam inferir de sua inaptidão financeira.
Outrossim, a requerida não se desincumbiu de produzir prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade do autor de arcar com as custas processuais.
Sendo assim, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça em favor do autor. 1.2.
DENUNCIAÇÃO À LIDE Em contestação, a parte ré requereu que a lide seja denunciada à seguradora Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, pois à época do sinistro, o veículo da requerida era segurado pela referida seguradora.
Aduz que, ainda, que o contrato de seguro engloba casos de danos a terceiro, apto a ensejar a cobertura de possível indenização dos danos pleiteados nos autos, decorrentes do acidente de trânsito.
Juntou a apólice do seguro às f. 126-133.
Pois bem.
O instituto da denunciação da lide é a modalidade de intervenção de terceiros que, à luz do princípio da celeridade processual, admite a integração à lide daquele que pode vir a ser responsabilizado, legal ou contratualmente, pelos prejuízos a serem eventualmente suportados pelos litigantes de determinado processo.
A demanda de denunciação se caracteriza por ensejar o aparecimento de duas lides em um mesmo processo: a principal, geralmente observada entre as partes Requerente e Requerida; e a secundária, vislumbrada entre o Denunciante e o Denunciado.
A sistemática funciona de forma que, uma vez reconhecida a procedência da demanda na questão principal entre as partes originais, inicia-se a análise da questão secundária entre o denunciante e o denunciado, discutindo-se imediatamente a responsabilidade deste último pelos danos que o primeiro sofreu devido à sua condenação no litígio principal.
Assim, considerando a juntada da apólice de f. 124-133, existe a possibilidade de que a seguradora possa ser regressivamente responsável perante a ré pelos danos sofridos pela parte autora.
Assim, nos termos do art. 125, II, do CPC, cite-se o litisdenunciado no endereço informado à f. 109, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a denunciada deve especificar as provas que pretende produzir, nos termos do despacho de f. 1151.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem conclusos para saneamento do feito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 05:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 05:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:43
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Eliza Barbosa Pinheiro (OAB 9878/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Joao Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS), Thiago Soares do Carmo (OAB 22878/MS) Processo 0827028-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Macedo Barbosa - Ré: Meire de Oliveira da Costa Feliz - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Eliza Barbosa Pinheiro (OAB 9878/MS), Thiago Soares do Carmo (OAB 22878/MS) Processo 0827028-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Macedo Barbosa - Ré: Meire de Oliveira da Costa Feliz - Expediente: Intimação da parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os documentos de f. 157-158 -
18/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:46
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 23:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 23:46
de Conciliação
-
23/08/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:41
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 14:21
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:02
Tutela Provisória
-
26/06/2023 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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