TJMS - 0863623-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0863623-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 297-299: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 05:01
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:40
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:14
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 11:14
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 15:32
de Conciliação
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:41
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:54
Determinação de Citação
-
04/03/2024 09:24
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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