TJMS - 0841170-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
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29/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0841170-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 217-246. -
28/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0841170-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo mais do que nos autos constam, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno a parte Requerente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da causa atualizado, em favor do patrono da parte Requerida na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da concessão da Gratuidade da Justiça em favor da parte Requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
17/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:14
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:14
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0841170-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0841170-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:17
de Conciliação
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26/09/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0841170-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência para o dia 26/09/2024 às 13:20h, a ser realizada por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilzado no portal do TJMS, devendo as partes acesarem a sala de espera virtual da 1ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 7902-121, devendo a parte comparecer na referida sesão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 34 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sesão de concilação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 34 do Código de Proceso Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 317-8574, (67)317-8683 e 98478-207 (com WhatsAp). -
09/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 16:58
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0841170-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 28/37, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:21
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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