TJMS - 0800371-86.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:38
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-86.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Marcos Andrade Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INSERÇÃO DOS NOMES DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EMPRESA DE TELEFONIA - PRINTS DE TELAS SISTÊMICAS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO.
Não comprovada a origem da dívida que deu causa à inscrição indevida, deve ser declarado inexistente o débito e a relação jurídica.
Com efeito, telas sistêmicas ainda que sirvam como indícios de prova devem ser corroboradas por outros elementos que vinculem o consumidor ao negócio jurídico.
A inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa decorrente do próprio fato, dispensando a comprovação efetiva do dano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-86.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Marcos Andrade Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 05:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-86.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Marcos Andrade Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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